Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de março de 2020, a Portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional n.º 555 de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Em razão da referida pandemia, as certidões federais que, em 24 de março de 2020 estiverem válidas, terão o seu vencimento prorrogado por mais 90 (noventa) dias, conforme disposto no artigo 1º da Portaria.
É importante salientar que, a portaria prevê somente a prorrogação por mais 90 dias das Certidões válidas em 24 de março de 2020. As certidões que já tiverem sua validade vencida, não serão alcançadas pela prorrogação conferida, devendo estas serem renovadas de maneira regular