Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) editou, na última terça-feira (09/06), a Portaria GP n. 175, prorrogando, por prazo indeterminado, a prestação jurisdicional e de serviços por meio remoto, além das demais medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus previstas na Portaria GP n. 117/2020, que será republicada.
De acordo com o art. 1º da Portaria GP n. 175: “A prestação jurisdicional e de serviços no primeiro e segundo graus efetivar-se-á por meio remoto, por prazo indeterminado, até que
sobrevenha nova orientação emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”
A princípio, referida Portaria contraria o entendimento emanado na Resolução n.º 322 do Conselho Nacional de Justiça, que já prevê, a partir de 15 de junho, o retorno gradativo dos serviços presenciais, contudo, e conforme expresso na própria resolução do TRT mineiro, a depender de manifestação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tal posição poderá ser revista.
Veja aqui a íntegra da Portaria GP n. 175 do TRT da 3ª Região.