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notícia 10 de junho de 2020

Prorrogado por prazo indeterminado a prestação jurisdicional e de serviços por meio remoto na Justiça do Trabalho de Minas Gerais

Presidência do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região) editou, na última terça-feira (09/06), a Portaria GP n. 175, prorrogando, por prazo indeterminado, a prestação jurisdicional e de serviços por meio remoto, além das demais medidas de prevenção à disseminação do Novo Coronavírus previstas na Portaria GP n. 117/2020, que será republicada.

De acordo com o art. 1º da Portaria GP n. 175: “A prestação jurisdicional e de serviços no primeiro e segundo graus efetivar-se-á por meio remoto, por prazo indeterminado, até que

sobrevenha nova orientação emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.”

A princípio, referida Portaria contraria o entendimento emanado na Resolução n.º 322 do Conselho Nacional de Justiça, que já prevê, a partir de 15 de junho, o retorno gradativo dos serviços presenciais, contudo, e conforme expresso na própria resolução do TRT mineiro, a depender de manifestação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tal posição poderá ser revista.

Veja aqui a íntegra da Portaria GP n. 175 do TRT da 3ª Região.

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