Por meio da Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, o Secretário da Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD, ano-calendário 2019, até o último dia útil do mês de julho de 2020. Essa prorrogação vale, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.⠀