seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 27 de abril de 2016

Promotor de vendas que teve carro furtado durante trabalho receberá por danos materiais

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rumo Certo Consultoria de Negócios Ltda. – ME a indenizar por danos materiais um promotor de vendas que teve seu carro furtado em estacionamento público de Brasília (DF). A empresa foi responsabilizada porque o uso do veículo particular do empregado era necessário para o serviço, e o furto aconteceu durante a jornada de trabalho.

O vendedor pediu a indenização com o argumento de que a Rumo Certo transferiu a ele os riscos do empreendimento quando exigiu a utilização do seu próprio veículo sem, no entanto, contratar seguro contra roubos ou danos decorrentes da atividade. Por outro lado, a empresa sustentou que o trabalhador recebia vale-transporte para ir até os clientes, mas, por livre e espontânea vontade, se deslocava com seus próprios meios.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) indeferiram a indenização, apesar de o TRT ter reconhecido que o empregado não tinha como cumprir a meta de visitas se utilizasse somente o transporte coletivo. O acórdão ainda concluiu que a exigência de possuir veículo para trabalhar não obriga a Rumo Certo a contratar seguro, até porque nada foi firmado nesse sentido.

TST

A relatora do recurso do promotor de vendas ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos, reconheceu o direito à reparação pelos danos materiais. Com base no artigo 2º da CLT, ela disse que compete ao empregador fornecer as ferramentas que viabilizam o serviço. “A partir do momento em que ele transfere o risco de sua atividade ao empregado, exigindo-lhe a utilização de seus bens particulares para a execução do contrato, torna-se responsável por eventual perda ou deterioração desse bem”, afirmou.

De acordo com Cilene Santos, cabe à Rumo Certo compensar o dano, uma vez que era necessário o uso do veículo particular e o furto ocorreu durante a jornada de trabalho. A decisão foi unânime, e o processo vai retornar à 7ª Vara do Trabalho de Brasília para se definir o valor da indenização.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-1670-05.2010.5.10.0007

Link: TST

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br