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notícia 7 de março de 2025

Programa Receita Sintonia

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Informativo – Programa Receita Sintonia

O Programa Receita Sintonia e as pessoas jurídicas abrangidas

Foi publicada no dia 24 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 511, que institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Nos termos da IN, o Programa Receita Sintonia visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.

É certo que a Receita Federal do Brasil pretende, por meio do aludido programa, maior eficácia na fiscalização e arrecadação de tributos. Nada obstante, o contribuinte que apresentar grau de conformidade tributária classificada em determinada categoria poderá ser contemplado com benefícios e tratamentos diferenciados.

O Programa Receita Sintonia abrange as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e CSLL. Ficaram de fora as pessoas jurídicas que tenham menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; órgãos, empresas e demais entidades de direito público; e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.

Critérios de classificação

A classificação dos contribuintes, para fins de concessão de benefícios e tratamentos diferenciados, terá por fundamento o grau de conformidade tributária que será apurado a partir da regularidade do cadastro no CNPJ, regularidade no cumprimento de deveres instrumentais, ou seja, pontualidade e regularidade na entrega de declarações e escriturações e regularidade do pagamento de tributos e parcelamentos.Além disso, será avaliada a consistência, que decorre da compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado.

Apuração do grau de conformidade

A apuração do grau de conformidade será mensal. Ao contribuinte será atribuída nota cujo valor será igual a 0 (zero), no caso de descumprimento total; igual a 1 (um), no caso de cumprimento total; ou nota compreendida entre 0 (zero) e 1 (um), no caso de cumprimento parcial.

Os contribuintes serão classificados em escalas:

  • Classificação A+

Nota final maior ou igual a 0,995 (99,5%)

  • Classificação A

Nota final de 0,970 (97%) a 0,994 (99,4%) 

  • Classificação B

Nota final de 0,900 (90%) a 0,969 (96,9%)

  • Classificação C

Nota final de 0,700 (70%) a 0,899 (89,9%)

  • Classificação D

Nota final menor que 0,700 (70%)

Benefícios e tratamentos diferenciados

Os contribuintes classificados com a nota A+ terão direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal. Esse programa, também chamado “Receita de Consenso”, tem por objetivo evitar conflitos e, portanto, litígios acerca da qualificação de fatos tributários ou aduaneiros relacionados à RFB.

À categoria de contribuintes que alcançar a nota máxima no grau de conformidade tributária poderá ser concedida prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

Os “contribuintes A+” também receberão tratamento prioritário em atendimentos prestados pela RFB e na participação, desde que solicitada, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Receita Federal.

Em caso de dúvidas e/ou interesse na participação do programa, nossa equipe estará à disposição para atendê-lo(a).

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