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notícia 20 de agosto de 2020

O Presidente da República sanciona medidas que facilitam crédito para micro, pequenas e médias empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira (19/08) dois textos derivados de medidas provisórias que facilitam o acesso a crédito pelas micro, pequenas e médias empresas para enfrentar a pandemia de Covid-19. 

A sanção da MP 944, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), que pretende ajudar a financiar salários em meio à crise provocada pelo coronavírus, e da MP 975 que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), que empresta recursos a pequenas e médias empresas com condições facilitadas, se somam às outras medidas do Governo Federal para dar suporte aos empreendedores de todo Brasil.

Em cerimônia no Palácio do Planalto, tanto o Presidente Bolsonaro quanto o Ministro da Economia Paulo Guedes afirmaram que esses 2 programas devem estar entre os últimos da política de tentar proteger a economia em meio à crise.

Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC)

Editada pelo governo federal em junho, a MP 975 de 2020 foi aprovada pelo Congresso em 29 de julho. O PEAC  tem como objetivo destravar o crédito, por meio da concessão de garantias pela União, para pequenas e médias empresas, e agora, com a sanção presidencial, também associações, fundações e cooperativas (exceto as de crédito), que faturaram entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. 

Em operação desde a publicação da Medida Provisória, o PEAC já aprovou R$ 10,9 bilhões em créditos, beneficiando 12.629 empresas, que empregam uma estimativa de mais de 660 mil pessoas, de acordo com informações prestadas pelo Planalto.

Pela proposta, a União aumentará em até R$ 20 bilhões a sua participação no FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), administrado pelo BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa.

A medida é uma complementação ao Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Os valores não utilizados até 31 de dezembro de 2020 para garantia das operações ativas serão devolvidos à União.

O Pronampe, por sua vez, já concedeu R$ 18,7 bilhões em crédito para os micro e pequenos empresários por todo Brasil, também segundo a Presidência da República. Guedes disse que o programa já alcançou cerca de 100 mil empresas e que espera dobrar o alcance com essas alterações sancionadas.

Após a sanção do presidente, o Conselho Monetário Nacional deverá emitir resolução regulamentando o novo programa. Em seguida, o BNDES vai estruturar os processos operacionais e comunicá-los, para que as instituições financeiras interessadas formalizem sua adesão.

A vigência do programa é até 31 de dezembro de 2020.

Empréstimo via maquininhas

O projeto sancionado também cria uma nova modalidade de garantia para empréstimos, chamada de Peac-Maquininhas, que beneficia microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham realizado vendas por meio das maquininhas de cartão. Poderão ter acesso a empréstimos de até R$ 50 mil por meio de maquininhas de cartão, dando como garantia os valores ainda a receber de vendas futuras –o chamado crédito fumaça. 

O empréstimo via maquininhas não estava na proposta original editada pelo governo no início de junho. A possibilidade foi incluída na Câmara e mantida no Senado.

De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, o micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas na maquininha.

O texto define ainda que o empréstimo e a cessão do crédito de vendas futuras terão de ser formalizados por meio de contrato com as instituições financeiras. O valor do empréstimo a ser concedido pelos bancos via maquininha será calculado com base na média mensal das vendas do tomador do crédito.

O limite do empréstimo será o do dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos, e não poderá ser maior que R$ 50 mil por contratante.

Os empresários terão que cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao empréstimo:

  • tenham tido vendas de bens ou prestações de serviços liquidadas em arranjos de pagamento em pelo menos um dos meses entre janeiro e março de 2020;
  • não tenham na data da formalização do empréstimo, operações de crédito ativas, celebradas fora do âmbito do Peac-Maquininhas, garantidas por recebíveis a constituir de arranjos de pagamento.

A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de 6 meses para o início do pagamento.

O texto aprovado pelos congressistas prevê um aporte de R$ 10 bilhões nesta modalidade de empréstimo, a ser coordenado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que atuará como agente financeiro da União.

Os recursos serão provenientes do Programa Emergencial de Suporte a Emprego, que também foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro ontem (19/08).

Empréstimo via fundo do BNDES

Além do empréstimo via maquininhas, chamado de PEAC-Maquininhas, a medida provisória cria o PEAC-FGI, que possibilita empréstimos garantidos pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), o FGI é um fundo garantidor de investimentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A proposta autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI) para ajudar a cobrir as operações previstas no programa. O texto do 

Congresso diz que o aumento será feito por ato do Ministério da Economia.

Empresas com sede no Brasil que tiveram faturamento de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019 poderão buscar a modalidade para cobrir operações, desde que as operações tenham sido contratadas até o fim de 2020 e preencham os seguintes requisitos:

  • prazo de carência de, no mínimo, seis meses e, no máximo, doze meses;
  • prazo total da operação de, no mínimo, doze meses e, no máximo, sessenta meses;
  • limite máximo de R$ 10 milhões para o total das operações de crédito garantidas para cada contratante, por agente financeiro;
  • taxa de juros nos termos do regulamento.

O financiamento máximo é de R$ 10 milhões. O texto não detalha qual a taxa de juros para essa linha de crédito.

De acordo com a medida, o fundo garantidor arcará com a cobertura da inadimplência suportada por cada banco, limitada a até 30% do valor liberado pela instituição financeira no âmbito do programa.

Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)

Também sancionado nesta última quarta-feira, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) é destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. 

Lançado como uma das primeiras medidas de enfrentamento dos efeitos do novo coronavírus na economia, por meio da MP 944 em abril de 2020, já beneficiou com R$ 4,5 bilhões em financiamentos mais de 113 mil empresas, que empregam 1,9 milhão de pessoas e também foi aprovada em 29 de julho pelo Congresso Nacional.

Ficou estabelecido que o valor a ser injetado no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pelo governo será de R$ 17 bilhões, e não os R$ 34 bilhões previstos no texto inicial da MP. Esse recurso vai custear a linha de crédito.

O novo texto traz mudanças significativas para a operacionalização da linha: 

  •  ampliação do teto de faturamento anual das empresas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; 
  • autorização de adesão no programa pelas sociedades simples, organizações da sociedade civil e empregadores rurais; 
  • aumento do prazo de financiamento de dois para até quatro meses; 
  • possibilidade de quitar débitos trabalhistas no valor máximo de R$ 15.000 e verbas rescisórias com o recurso do Programa, e
  • fim da exigência de que a empresa tivesse sua folha de pagamento operada por uma instituição financeira. 

Ainda não se sabe, entretanto, se houve vetos às leis sancionadas. Isso será conhecido somente quando os textos forem publicados no Diário Oficial da União.

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