IN 1.863/2018
A Receita Federal do Brasil publicou em 28 de dezembro de 2018 a Instrução Normativa n.º 1.863, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e revoga a IN RFB nº 1.634/2018.
De acordo com a nova IN RFB nº 1.863/2018, as entidades inscritas no CNPJ até 28 de dezembro de 2018 terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir desta data para prestar informações sobre seus beneficiários finais. As entidades inscritas após a data de publicação da IN RFB nº 1.863/2018 terão 90 (noventa) dias para fornecer referidas informações.
Considera-se beneficiário final (i) a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou (II) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida. Presume-se influência significativa (i) quando a pessoa natural possui mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente, ou (ii) quando, direta ou indiretamente, a pessoa natural detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda que sem controlá-la.
A informação deve ser transmitida por meio do Coletor Nacional, com o preenchimento de formulário específico e apresentação de documentos comprobatórios (dossiê digital).
As entidades que não informarem seus beneficiários finais no prazo solicitado terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
A JCM coloca-se à disposição para outros esclarecimentos sobre a nova regra da inscrição e manutenção do CNPJ, além da adoção das providências necessárias. Entre em contato através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.