Constitui fato público e notório a situação de emergência da saúde pública que atinge o Brasil, em razão da disseminação global do COVID-19.
Em “condições normais”, seria possível a Empresa exigir que seus empregados se submetessem à avaliação de seus médicos, caso seja disponibilizado apoio médico aos empregados, assim como dispõe as Súmulas 15 e 282 do TST.
No entanto, tais “condições normais” não estão presentes no cotidiano social e laborativo atual dos integrantes da sociedade.
Nessa linha de raciocínio, como proceder quando o empregado apresenta um atestado médico com indicação de síndrome gripal ou suspeita de Covid-19 e afastamento do trabalho? A Empresa pode exigir que o empregado que apresenta atestado médico recomendando que fique afastado do trabalho vá à Empresa fazer exame para comprovar a doença?
E quando o atestado médico apresentado determina o afastamento do empregado em virtude de diagnóstico de síndrome gripal ou suspeita de Covid-19 de seus familiares? A Empresa deve afastar o referido empregado?
Se a sua Empresa está enfrentando situações como essas e não sabe como proceder, entre em contato com a nossa equipe trabalhista – trabalhista@jcm.adv.br e faça uma consulta!