SOBRE A TRANSAÇÃO COM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM A UNIÃO, QUE PODEM CHEGAR EM ATÉ 70% DE REDUÇÃO
No último dia 09 de julho de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria nº 249, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela PGF e dos créditos cuja cobrança compete à PGU.
Sua finalidade é a resolução de litígios administrativos ou judiciais, com pessoas físicas ou jurídicas, cujos créditos são classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A Portaria prevê pagamento de entrada e o adimplemento do valor remanescente poderá ser reduzido em até 70% para as pessoas físicas, e 25% para as pessoas jurídicas, em ambos os casos, por meio de parcelamento.
Para acesso a Postaria e leitura da mesma na íntegra acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-249-de-8-de-julho-de-2020-265869037
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail tributariorj@jcm.adv.br.