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notícia 10 de agosto de 2020

PORTARIA Nº 249 DA AGU E PGF

SOBRE A TRANSAÇÃO COM PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS COM A UNIÃO, QUE PODEM CHEGAR EM ATÉ 70% DE REDUÇÃO

No último dia 09 de julho de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria nº 249, de 8 de julho de 2020, que regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela PGF e dos créditos cuja cobrança compete à PGU.

Sua finalidade é a resolução de litígios administrativos ou judiciais, com pessoas físicas ou jurídicas, cujos créditos são classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. 

A Portaria prevê pagamento de entrada e o adimplemento do valor remanescente poderá ser reduzido em até 70% para as pessoas físicas, e 25% para as pessoas jurídicas, em ambos os casos, por meio de parcelamento.

Para acesso a Postaria e leitura da mesma na íntegra acesse: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-249-de-8-de-julho-de-2020-265869037

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