texto de André Braga
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 11/02/2021 a Portaria PGFN nº 1696, de 10 de fevereiro de 2021, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta Portaria estabelece as condições para negociação dos tributos inscritos em dívida ativa da União vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
A Portaria PGFN nº 1696/2021, permite a negociação dos seguintes débitos inscritos em dívida ativa da União até a data de 31/05/2021, e não pagos em decorrência da pandemia de COVID-19:
- Os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equipadas;
- Os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional; e
- Os débitos tributários relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
O envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União observará os prazos máximos previstos na Portaria ME nº 447, de 25 de outubro de 2018. Para fim de adesão, é importante observar que a PGFN irá proceder a verificação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao COVID-19 e a aferição da capacidade de pagamento dos contribuintes, que será realizada nos termos previstos na Portaria PGFN nº 14402, de 16 de junho de 2020 e na Portaria PGFN nº 18731, de 06 de agosto de 2020, que tratam sobre as condições para transação excepcional.
O prazo para negociação dos débitos inscritos em dívida ativa de que trata a Portaria PGFN nº 1696/2021 terá início em 01/03/2021 e permanecerá aberto até as 19 horas do dia 30/06/2021.
Para acesso à Portaria PGFN nº 1696, de 10 de fevereiro de 2021 e leitura da mesma na íntegra acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115273
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail tributario@jcm.adv.br.