Pessoa jurídica pode alterar contrato de sociedade para se tornar Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), conforme decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) entende que apenas pessoas físicas podem adotar o modelo, mas o desembargador federal Marcelo Saraiva, do TRF-3, negou provimento a recurso da Fazenda Nacional e manteve liminar concedida em primeiro grau que autorizou a alteração contratual de uma sociedade para Eireli.
Para a sociedade, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DNRC) extrapolou a competência regulamentar com a restrição da Eireli para pessoas jurídicas, pois a limitação não foi imposta no artigo 980-A, do Código Civil. O texto legal estabelece que “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no país”.
O juiz federal da 22ª Vara Cível de São Paulo concedeu a liminar para “autorizar o arquivamento e registro da alteração contratual da impetrante para o tipo societário Eireli, se somente em razão do fato da impetrante ser pessoa jurídica estiver sendo negado”. Contra a decisão, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF-3.
O relator do recurso no TRF-3 concordou com os argumentos da sociedade. “Analisando a legislação de regência sobre o tema, não vislumbro a existência de qualquer óbice à possibilidade de que uma pessoa jurídica que tenha sua repartição societária sobre o regime de quotas de responsabilidade limitada venha a se constituir ou transformar na modalidade societária denominada Eireli”, afirmou Marcelo Saraiva.
A base da decisão da Jucesp seria a Instrução Normativa 117/2001, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão que foi substituído pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) e é vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da presidência da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Fonte: Conjur