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notícia 17 de março de 2020

O uso do home-office em virtude do COVID-19

Trabalho remoto, ou teletrabalho, é previsto em lei e o empregado já fica, preponderantemente, em casa trabalhando. É uma prática prevista em contrato de trabalho. No entanto, a implementação do home-office poderá ocorrer, por exemplo, em virtude da pandemia de Covid-19. Trata-se de uma situação eventual, na qual o empregado pode trabalhar de casa, mas o local de trabalho ainda será o estabelecimento do empregador.

No caso de uma situação de emergência eventual, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho.

Em função da pandemia, o home-office demonstra uma nova flexibilidade nas relações de trabalho, como uma ferramenta que pode ser adotada para amenizar essa crise.

A modalidade laboral do teletrabalho, ou trabalho remoto, não tem controle sobre a jornada trabalhada. Por outro lado, o home-office, na circunstância da pandemia de Covid-19, pode sim ser controlado, se equiparando ao trabalho externo.

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