A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, no dia 02/06/2025, o Edital PGDAU nº 11/2025 para promover a regularização de débitos, tributários ou não, com condições facilitadas para débitos inscritos em dívida ativa da União. Por isso, a JCM traz uma síntese do que está previsto.
Qual é o período da adesão?
Entre 02 de junho de 2025 e 30 de setembro de 2025 (até às 19h), via plataforma REGULARIZE. É necessário reconhecer grupos econômicos e desistir de ações judiciais em até 60 dias.
Quem pode aderir?
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 4 de março de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.
Quais as transações previstas?
- Por adesão à proposta de transação da PGFN por Capacidade de Pagamento: Descontos proporcionais à capacidade de pagamento presumida. Parcelamento de até 114 vezes (ou 133 para pequenos contribuintes). Redução de até 65% ou 70% sobre encargos, multas e juros.
- Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: Débitos com mais de 15 anos sem garantia ou de contribuintes falidos/inaptos. Entrada de 5% em até 12 vezes e saldo em até 108 ou 133 parcelas, com até 70% de desconto.
- Transação de Pequeno Valor (neste caso para dívidas inscritas até 02 de junho de 2024): Débitos de até 60 salários-mínimos. Redução escalonada de até 50% e parcelamentos de até 60 meses.
- Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Apenas para débitos com trânsito em julgado e garantias válidas. Sem desconto. Entrada de 30%, 40% ou 50% com saldo em 6, 8 ou 12 parcelas.
A classificação dos benefícios depende da capacidade de pagamento e é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.
Quais as regras de pagamento?
- Entrada Dispensadase o pagamento do valor devido for feito em até 6 prestações mensais e sucessivas.
- Entrada mínima de 6% do valor consolidado da dívida, parcelável em até 6 prestações mensais. O saldo restante poderá ser quitado em até 114 parcelas mensais corrigidas*, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição.
*As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumuladas mensalmente, calculadas no mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
Observações em relação ao pagamento:
- Valor mínimo das prestações, R$ 25,00 para MEI e R$ 100,00 para os demais contribuintes;
- Para Contribuições Previdenciárias, o parcelamento não poderá ultrapassar 60 meses, incluída a entrada.
- Nas situações sem concessão de desconto, o prazo máximo será de 60 parcelas mensais.
Nosso escritório está à disposição para avaliar casos concretos diante dos diversos critérios previstos no edital e estruturar a adesão oferecendo todo suporte técnico, bem como prestar quaisquer esclarecimentos necessários.