Foi publicada nesta segunda-feira, 23/03, a Portaria Conjunta 952/2020 que, em consonância com a Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.⠀
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Dentre outras medidas temporárias de suspensão, o artigo 4º da referida Portaria 952/2020 estabelece que “Ficam suspensos, no período de 30 de março até 30 de abril de 2020, inclusive, os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.”.⠀
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Entretanto, mantem-se a apreciação de matérias tratadas em sede de habeas corpus, mandado de segurança, medidas liminares e de antecipação de tutela, medidas urgentes relacionadas à prisão, pedidos de busca e apreensão, pedidos de alvarás, pedidos de acolhimento de menores, pedidos de autorização de viagem de menores, pedidos de cremação, exumação e inumação de cadáveres, bem como a realização de atos como audiências e sessões de julgamento que envolvam processos urgentes, as sessões de julgamento virtuais, e as audiências preliminares previstas na Portaria Interministerial nº 5/ 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, na modalidade à distância.⠀
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A nova portaria posterga e reforça as medidas temporárias que, desde 28 de fevereiro vem sendo aplicadas pelo Poder Judiciário de Minas Gerais com o objetivo de prevenir o contágio pelo coronavírus (COVID – 19).