Publicada no DOU de 04/09/2020, a Portaria Conjunta SEPRT nº 55/2020, que suspende o cronograma de novas implantações do eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419/2019.
O cronograma de implantação do eSocial, novamente, foi postergado.
Inicialmente, setembro/2020 previa o prazo para:
a) início do envio dos eventos periódicos ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural Pessoa Física, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física (exceto doméstico);
b) o início da obrigatoriedade de envio das informações constantes nos eventos de tabela S-1000 a S-1070, exceto o evento S-1010, ao 4º grupo de obrigados (entes públicos de âmbito federal referidos no “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”); e,
c) o início do envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, para as empresas pertencentes ao 1º grupo (“Grupo 2 – Entidades Empresariais” do adendo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00).
Assim, as empresas pertencentes aos grupos acima, deverão observar nova publicação com antecedência mínima de 6 meses.
Íntegra: Portaria Conjunta SEPRT nº 55/2020.