Uma nova decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ampliou a polêmica em torno do índice aplicado em correção monetária em ações trabalhistas. Ele negou pedido da PGR contra a decisão do último fim de semana, na qual determinou-se a suspensão de todos os processos em curso na JT que envolvam discussão sobre índice que correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas.
A controvérsia gira em torno da aplicação da TR -Taxa Referencial ou do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
O ministro afirmou que a decisão cautelar recorrida “visou à preservação do resultado útil de uma eventual declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade” dos dispositivos da CLT em análise.
O relator consignou ser inegável que a eventual conclusão do julgamento tem o condão de agravar o quadro de insegurança jurídica, além de ser capaz de provocar danos de difícil reparação.
No que tange ao alcance da decisão de suspensão nacional dos processos, Gilmar esclareceu que a medida cautelar não impede o andamento dos processos, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção.
Como negou o pedido para reformar a decisão, conforme solicitado pela PGR, a confusão prossegue. Segundo ele, a liminar anterior continua válida em sua totalidade.