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notícia 13 de dezembro de 2016

Newsletter JCM – Seguros/Saúde/Previdência

ÍNDICE

PREVIDÊNCIA PRIVADA

  1. A Súmula 340 do STJ, que diz ser aplicável a lei vigente na data do óbito do segurado para fins de concessão do benefício de pensão previdenciária por morte, é aplicável para os planos de previdência privada.
  2. É de 3 (três) anos o prazo prescricional para a entidade de previdência privada complementar (aberta ou fechada) reaver os valores pagos indevidamente a terceiros.

SEGUROS

  1. O atraso do segurado em comunicar o sinistro nem sempre configurará a perda da cobertura securitária.
  2. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez incide desde a data do sinistro.

DIREITO A SAÚDE – PLANOS DE SAÚDE

  1. Quando um hospital ou laboratório credenciado pela operadora de plano de saúde não prestar determinados serviços para os usuários do plano, a operadora deverá informar ao consumidor a restrição existente, sob pena de estarem todas incluídas.
  2. O prazo prescricional para discutir a nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde, com a consequente restituição dos valores pagos a maior, é de 3 anos.
  3. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações existentes entre as entidades fechadas de previdência complementar e seus filiados no que diz respeito aos contratos de cobertura médico-hospitalar (planos de autogestão)

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