seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 15 de julho de 2025

‼️ Mudança no índice de correção dos depósitos judiciais

 

Foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.430/2025 que regulamenta os procedimentos para depósitos judiciais e administrativos realizados em processos em que figurem a União, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes, nos termos da Lei nº 14.973/2024. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A seguir, destacamos os principais pontos da nova regulamentação:

  • Depósito obrigatório via Caixa Econômica Federal (CEF): todos os depósitos deverão ser realizados por meio da CEF, utilizando o Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), com identificação completa das partes, processo e natureza do valor depositado;
  • Abrangência ampla: a norma aplica-se a processos de qualquer natureza, instância ou rito, inclusive inquéritos policiais, ações criminais e depósitos relacionados ao FGTS e à contribuição da LC nº 110/2001, mesmo quando o ente público for o próprio depositante;
  • Exclusões: estão excluídos da nova sistemática os depósitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor, bem como processos com a mera atuação do MPF como fiscal da lei, da DPU ou de conselhos de classe;
  • Destino dos valores e índice aplicável: os depósitos serão repassados diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Quando levantados pelo titular, os valores receberão correção pelo IPCA (e não mais pela Selic) e deverão ser restituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
  • Depósitos em desacordo com a norma: valores depositados fora das exigências estabelecidas serão automaticamente direcionados à Conta Única do Tesouro Nacionais e serão remunerados com juros, conforme § 4º do art. 39 da Lei nº. 9.250/1995.
  • Integração com sistemas e fiscalização: o controle e a retificação dos depósitos ficarão a cargo da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal, com possibilidade de monitoramento e acesso a relatórios por parte dos órgãos públicos responsáveis.

Chama a atenção a previsão que substitui o índice de correção dos depósitos pelo IPCA, tendo em vista, notadamente, que os débitos corrigidos pela Selic assim o eram pois esse é o mesmo índice que a União (por exemplo) usa na correção da cobrança das dívidas. Por essa razão, é possível que a discussão acerca da matéria seja judicializada.

A equipe da JCM Advogados e Consultores está acompanhando os desdobramentos da nova regulamentação e permanece à disposição para esclarecer dúvidas ou orientar quanto às adaptações necessárias a partir da vigência da norma.

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br