Foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.430/2025 que regulamenta os procedimentos para depósitos judiciais e administrativos realizados em processos em que figurem a União, seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes, nos termos da Lei nº 14.973/2024. A norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A seguir, destacamos os principais pontos da nova regulamentação:
- Depósito obrigatório via Caixa Econômica Federal (CEF): todos os depósitos deverão ser realizados por meio da CEF, utilizando o Documento para Depósito Judicial ou Extrajudicial (DJE), com identificação completa das partes, processo e natureza do valor depositado;
- Abrangência ampla: a norma aplica-se a processos de qualquer natureza, instância ou rito, inclusive inquéritos policiais, ações criminais e depósitos relacionados ao FGTS e à contribuição da LC nº 110/2001, mesmo quando o ente público for o próprio depositante;
- Exclusões: estão excluídos da nova sistemática os depósitos relativos a precatórios e requisições de pequeno valor, bem como processos com a mera atuação do MPF como fiscal da lei, da DPU ou de conselhos de classe;
- Destino dos valores e índice aplicável: os depósitos serão repassados diretamente à Conta Única do Tesouro Nacional. Quando levantados pelo titular, os valores receberão correção pelo IPCA (e não mais pela Selic) e deverão ser restituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
- Depósitos em desacordo com a norma: valores depositados fora das exigências estabelecidas serão automaticamente direcionados à Conta Única do Tesouro Nacionais e serão remunerados com juros, conforme § 4º do art. 39 da Lei nº. 9.250/1995.
- Integração com sistemas e fiscalização: o controle e a retificação dos depósitos ficarão a cargo da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal, com possibilidade de monitoramento e acesso a relatórios por parte dos órgãos públicos responsáveis.
Chama a atenção a previsão que substitui o índice de correção dos depósitos pelo IPCA, tendo em vista, notadamente, que os débitos corrigidos pela Selic assim o eram pois esse é o mesmo índice que a União (por exemplo) usa na correção da cobrança das dívidas. Por essa razão, é possível que a discussão acerca da matéria seja judicializada.
A equipe da JCM Advogados e Consultores está acompanhando os desdobramentos da nova regulamentação e permanece à disposição para esclarecer dúvidas ou orientar quanto às adaptações necessárias a partir da vigência da norma.