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notícia 31 de janeiro de 2018

Modulação de sentença sobre ICMS em PIS/Cofins será destaque no STF

No radar da Corte estão a exclusão do imposto sobre a base de cálculo, que pode ter prazo dos efeitos alterado, e a definição no processo das contribuições sobre a folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma série de julgamentos importantes em 2017, mas com a pauta tomada por questões políticas, nem tudo foi resolvido. Para especialistas, o principal agora é esperar pela modulação do juízo pela exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins.

Julgada em março de 2017, a proibição de que o imposto estadual pudesse incidir sobre as contribuições federais só teve o acórdão publicado em outubro, mas logo que saiu, já recebeu embargos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o sócio da área tributária do Demarest Advogados, Antônio Carlos Gonçalves, no julgamento desses embargos o Supremo pode modular a decisão anterior, possivelmente até limitando os efeitos para a partir do momento em que saiu a sentença.

“Está claro o que o STF quis dizer quando determinou que imposto não é receita, mas a Fazenda vai querer tumultuar o jogo, já que a apuração do [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] ICMS é complicada. O fisco pode tentar se beneficiar disso, e os contribuintes vão precisar ficar de olho para não perderem um direito que foi adquirido de receberem a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos.”

Para ele, o Supremo não deve modular a decisão para os contribuintes que já têm ações ajuizadas, contudo, pode haver alguma alteração para quem ainda não ajuizou ações, porque isso ajudaria a equilibrar o déficit das contas públicas. “Sabemos a situação do governo, então espera-se algum tipo de pressão no Judiciário para que não solte uma bomba nas contas do Tesouro”, comenta.

Fonte: DCI

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