O Ministério da Saúde publicou hoje (02/09), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2.345, que torna sem efeito a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto, publicada ontem (01/09), que classificava a covid-19 como doença ocupacional.
Se o coronavírus continuasse no rol das doenças decorrentes do trabalho, a medida possibilitaria que funcionários afastados por mais de 15 dias, passassem a receber auxílio doença acidentário da Previdência Social, além da estabilidade desse funcionário por um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.
Por conta disso, as empresas teriam que comprovar nos processos, movidos por funcionários ou familiares de empregados com quadros graves da doença, que o trabalhador não contraiu o coronavírus no ambiente de trabalho, o que seria uma prova difícil de fazer, já que se trata de uma pandemia.
Além disso, com a classificação da covid-19 como doença ocupacional haveria aumento do valor da contribuição previdenciária calculada sobre acidentes de trabalho — Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — assim como a elevação da probabilidade de condenações por danos materiais e morais em casos de quadros graves da doença.
Os efeitos da Portaria revogada seriam ainda mais preocupantes uma vez que, em abril, o Supremo Tribunal Federal já tinha proferido decisão que dava margem para considerar o covid-19 como doença adquirida no trabalho.
Na ocasião, os ministros derrubaram o artigo 29 da Medida Provisória (MP) n° 927, que dizia que a covid-19 não era doença ocupacional, sob o argumento de que referido artigo prejudicaria inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco que estão constantemente expostos à doença, por não considerá-la acidente de trabalho.
Agora, com a revogação da Portaria, que certamente seria utilizada para presumir nexo de causalidade entre a doença e o trabalho, algo extremamente perigoso em tempos de pandemia, e que afetaria, inclusive a segurança jurídica das relações trabalhistas, sai fortalecida a necessidade de se analisar o local ou forma de contaminação, identificando se a doença foi adquirida no ambiente ou se, de fato, decorre de condições de trabalho.
Leia aqui a íntegra das Portarias 2.309 de 28 de agosto de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.309-de-28-de-agosto-de-2020-275240601) e 2.345 de 02 de setembro de 2020 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.345-de-2-de-setembro-de-2020-275488423)