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notícia 24 de junho de 2025

JCM – Report Tributário – Legislação e atos normativos – 17/06/2025 a 23/06/2025

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Elaborado pela Equipe Tributária – JCM Advogados

1.   NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN

Portaria RFB nº 549, publicada em 17/06/2025:

Abrangência: geral

Institui o Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços -Piloto RTC – CBS. O Projeto, fruto de parceria da Receita Federal com o Serviço de Processamento de Dados (Serpro), possibilitará a participação direta de contribuintes na experimentação das soluções tecnológicas necessárias à implementação da CBS. Poderão participar do Projeto as empresas que possuírem relacionamento prévio com a Receita Federal ou forem indicadas pelas entidades discriminadas na Portaria. A expectativa é de que cerca de 500 empresas participem da iniciativa, selecionadas com base em critérios técnicos, institucionais e de representatividade econômica, cuja entrada será escalonada ao longo do segundo semestre de 2025.

Acesso à íntegra e comunicado JCM.

Portaria Cogea nº 218, publicada em 18/06/2025:

Abrangência: geral

Exclui o tema “Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB)” do Anexo Único da Portaria RFB nº 328/2023, cuja unidade responsável pelas orientações de caráter geral era a Corat.

Acesso à íntegra.

2.   SOLUÇÕES DE CONSULTA – COSIT

Solução de Consulta Cosit nº 86, publicada em 18/06/2025:

Abrangência: Simples Nacional e locação de caminhão com operador

A atividade de locação de caminhão Munck com operador ou a de prestação de serviços com o caminhão não impede o ingresso da empresa no Simples Nacional. Cessão de mão de obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação. Para a configuração da cessão de mão de obra, não é necessário que a empresa contratante exerça poder de gerência ou direção. Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional não está sujeita à retenção de que trata ao art. 31 da Lei nº 8.212/1991, em relação às atividades de locação de caminhão Munck com operador ou de prestação de serviços com o caminhão.

Acesso à íntegra.

Solução de Consulta Cosit nº 87, publicada em 23/06/2025:

Abrangência: Simples Nacional e serviços em veículos

O conceito de “veículo” a que se refere o § 1º do art. 18-B da LC nº 123/2006, abrange qualquer meio mecânico, motorizado ou não, de transporte de pessoas ou coisas, assim, tal conceito é amplo e aplicável aos veículos em geral cuja manutenção e reparação sejam serviços contratados ao MEI. Os serviços de lavagem e polimento de veículos diferem dos serviços de reparo e manutenção. Assim, os serviços de limpeza e/ou conservação de veículos prestados por MEI não sujeitam a empresa contratante às disposições do art. 18-B, § 1º, da referida lei. O serviço de lubrificação de veículos constitui manutenção preventiva essencial, portanto, é abrangido pelo preceito do indigitado art. 18-B, § 1º.

Acesso à íntegra.

Solução de Consulta Cosit nº 89, publicada em 23/06/2025:

Abrangência: empreendimento imobiliário

Na tributação do ganho de capital na alienação de imóvel sob a forma de pagamento parcelado, com valor proporcional à participação do imóvel no total do empreendimento, o alienante deve, inicialmente, apurar o valor da alienação em conformidade com a operação estipulada no contrato de compra e venda, caso haja, ou o valor de mercado, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do art. 19 da IN RFB nº 84/2001. Esse valor deve ser ajustado caso, a qualquer momento, o montante total recebido supere as quantias acima tratadas. O ganho poderá ser tributado na proporção da parcela do valor recebido no mês em conformidade com o disposto no art. 31 da IN RFB nº 84/2001. É permitida a dedução de dispêndio com corretagem, devidamente comprovado, imputado ao alienante.

Acesso à íntegra.

ALERTA:

– O CARF publicou a pauta de julgamento da Sessão Extraordinária da 1ª TE/2ª Seção (acesso à íntegra), referente a julho de 2025. As suplementações, retificações, salas e composição das sessões de julgamento do CARF podem ser conferidas na página oficial de “Avisos e Comunicados”.

– O Ministério da Fazenda noticiou que o Governo Federal lançará plano de implementação do mercado de carbono em julho, destacando que a proposta faz parte do Novo Brasil – Plano de Transformação Ecológica, que visa conciliar um regime macroeconômico estável, com reformas e políticas importantes, como a reforma tributária – acesso à nota.

– O Ministério da Fazenda divulgou estudo para demonstrar que a reforma do IRPF melhora a progressividade e reduz a desigualdade – acesso à nota.

O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.

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