Um continuo trabalho de esclarecimento do judiciário vem garantindo importantes vitórias nos tribunais e um grau maior de segurança jurídica ao sistema fechado de previdência complementar
Fábio Junqueira de Carvalho e Cauã Resende concederam em entrevista para a Revista Investidor Institucional um parecer a respeito da evolução da jurisprudência no âmbito do sistema de previdência complementar. Com base em na vasta experiência como advogados de entidades de previdência complementar em ações movidas por participantes de planos e assistidos, além da especialização e exclusividade do JCM no assunto, eles relataram de maneira clara como as mudanças vem afetando o setor.
CDC não é aplicável
“O STJ acabou por reconhecer que, por não prestarem serviços aos participantes e , sobretudo, não terem fins lucrativos, as entidades fechadas não poderiam estar sujeitas ao CDC. A decisão teve caráter vinculante, beneficiando todo o sistema”, segundo Cauã Resende do JCM.
Isenção de PIS/Cofins
“É um trabalho de formiguinha que conta com uma sólida premissa: a receita das entidades fechadas de previdência não pode ser confundida com as instituições financeiras que visam lucro”, diz Fábio Junqueira e acrescenta que “a jurisprudência sobre PIS/Cofins vai mudar em razão do surgimento e da expansão do sistema de previdência complementar do Judiciário. Os ministros do STF, assim como os do STJ, conhecem o Funpresp-Jud e reconhecem sua importância.”
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