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notícia 15 de maio de 2025

Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo

Informamos que foi incluído na sessão de julgamento virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal, com previsão para ocorrer entre os dias 30/05/2025 e 06/06/2025, o Recurso Extraordinário (RE) n.º 672.215 – Tema 536 de Repercussão Geral, que trata da possibilidade de incidência da Contribuição ao PIS, COFINS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.

A matéria em discussão envolve a interpretação dos conceitos constitucionais de “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”, bem como a possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre tais operações.

O julgamento é de relevância fundamental para as cooperativas, diante da atual imprecisão normativa quanto à tributação das receitas oriundas dos atos cooperativos.

A equipe tributária da JCM acompanhará o julgamento para avaliação dos impactos sobre os casos concretos.

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