Recurso Extraordinário (RE) n.º 672.215 – Tema 536 de Repercussão Geral.
Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo.
Informamos que, por decisão da Relatoria, o RE n.º 672.215 foi retirado de pauta de julgamento virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal, com previsão para ocorrer entre os dias 30/05/2025 e 06/06/2025. O processo deverá ser colocado em nova pauta de julgamento no futuro.
Segundo apuramos junto ao Tribunal, a retirada de pauta ocorreu em exercício da discricionariedade da Relatoria, sendo que ainda não foi definido se o caso será pautado para novo julgamento virtual ou presencial.
Como noticiado, esperava-se que o julgamento definisse a possibilidade de incidência da Contribuição ao PIS, da COFINS e da CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, tema de fundamental relevância para as cooperativas diante da atual imprecisão normativa e pluralidade de entendimentos judiciais quanto à tributação das receitas oriundas dos atos cooperativos.
A equipe tributária da JCM continuará acompanhando o caso de perto e permanece à disposição para apoiar a sua Cooperativa neste ou em quaisquer outros temas de seu interesse.