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notícia 2 de abril de 2020

Formalizada medida que zerou a alíquota do IOF

O Governo Federal formalizou a medida anunciada ontem no sentido de zerar a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito, para o enfrentamento da crise deflagrada pela pandemia de Coronavírus. Assim, foi publicado o Decreto 10.305, na edição de hoje, dia 2 de abril de 2020, reduzindo a zero as alíquotas nas operações de crédito contratadas no período de 3 de abril a 3 de julho de 2020, inclusive nos casos de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor, e na operação de crédito não liquidada no vencimento.

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