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notícia 15 de julho de 2016

Fazenda Nacional acompanha 50 casos de ágio no Carf

Cerca de 50 casos de ágio em tramitação no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) têm acompanhamento especial da Fazenda Nacional. São os considerados de grande repercussão, que envolvem valores acima de R$ 10 milhões. Parte discute o chamado ágio interno – gerado a partir de operações intragrupo -, com jurisprudência favorável ao Fisco. Todos os julgados pela nova composição da Câmara Superior foram contrários às empresas, a exemplo do caso Gerdau, na última quarta-feira.

Advogados que acompanham os casos de ágio no Carf reconhecem que são mínimas as chances dos contribuintes em situação semelhante a da siderúrgica. Em agosto, um caso envolvendo a Johnson & Johnson deverá passar pela análise da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção. Será o primeiro na instância inferior do tribunal administrativo após o julgamento da Gerdau. E nas apostas dos especialistas, a Fazenda conseguirá mais uma vitória.

“O caso Gerdau era um dos mais bem-estruturados e não foi aceito pelos conselheiros. Não esperamos que os próximos, iguais ou ainda menos estruturados, tenham êxito”, disse um advogado ouvido pelo Valor em referência ao julgamento da Johnson & Johnson.

Uma outra discussão valiosa para o Fisco envolve a Natura. A empresa perdeu disputa sobre o chamado ágio interno e interpôs recurso especial. O caso também irá para a análise da Câmara Superior. Por enquanto está mantida integralmente uma autuação de R$ 546 milhões, em valores atualizados de 2013, relativa a ágio amortizado de R$ 1,28 bilhão.

O ágio consiste em um valor pago, em geral, pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada. Pode ser registrado como despesa no balanço e amortizado, reduzindo valor do Imposto de Renda e CSLL a pagar. Apesar de a lei permitir a amortização, a Receita Federal costuma autuar os contribuintes quando interpreta que uma operação entre empresas foi realizada apenas com a intenção de reduzir tributos.

“Tem que estar [o ágio] sempre ligado à ideia de compra e venda. No caso do ágio em si mesmo [interno], como aconteceu no caso Gerdau, não há aquisição nenhuma”, afirma o procurador Marco Aurélio Zortea Marques. Segundo ele, nas sustentações orais no Carf, a Fazenda tem “colocado as operações societárias em sequência”. Desta maneira, acrescenta, fica claro que a situação inicial é igual à final.

Em agosto, um caso envolvendo a Johnson & Johnson deverá passar pela análise da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

Marques entende que o ágio interno causa um “inchaço artificial” no patrimônio da empresa. “É uma vantagem muito atraente. Ela reavalia valor de mercado e deduz. Então, dependendo do patrimônio da empresa e de quanto tempo ela está com os ativos subavaliados, chega a mais do que duplicar o valor do patrimônio”, diz o procurador.

Na nova composição do Carf, a Fazenda venceu os cinco casos julgados pela Câmara Superior. Nos dois primeiros, que tiveram o parecer final do tribunal administrativo no mês de abril, a decisão foi unânime. As discussões envolveram a empresa Barigui Veículos – cujo ágio amortizado era de cerca de R$ 57 milhões – e a Center Automóveis Ltda, que gerou, na sua operação interna, quase R$ 18 milhões. Em ambos os casos, tanto os conselheiros fazendários como os representantes dos contribuintes concordaram que não poderia haver dedução do Imposto de Renda (IR) e da CSLL.

Nos outros três casos, a decisão se deu pelo voto de qualidade do presidente (quando há empate). Os conselheiros representantes dos contribuintes entenderam pela possibilidade da amortização e os fazendários mantiveram a posição contrária. O caso Gerdau foi o último a ser analisado e é o que envolve os valores mais altos. A siderúrgica foi autuada em R$ 3,77 bilhões por uma reestruturação realizada em 2004.

Antes dele, os conselheiros julgaram uma operação feita pela empresa Metalsider. Segundo consta no processo, no fim do ano de 2004 e início de 2005 três empresas do mesmo grupo econômico celebraram uma sequência de negócios jurídicos entre elas que gerou um ágio no valor de R$ 323,7 milhões. O outro caso, julgado no mês de maio, envolve a exportadora Alliance One Brasil. A Câmara Superior manteve autuação de R$ 95,8 milhões (que inclui principal, multa qualificada e juros de mora) pela constituição de crédito tributário relativo aos anos de 2005, 2006 e 2007.

As frequentes derrotas dos contribuintes, segundo advogados, podem fazer com que uma enxurrada de casos sobre ágio interno seja despejada no Judiciário – representantes jurídicos da Gerdau, por exemplo, já afirmaram que seguirão este caminho. Segundo especialistas, a discussão deve envolver as leis nº 10.637 e nº 12.973. Isso porque a primeira, afirmam, não vedava esse tipo de operação. Foi só com edição da segunda lei, em 2014, que ficou expressa a proibição do ágio interno.

Especialista na área, Eduardo Lourenço, do escritório Maneira Advogados, chama a atenção, no entanto, que a Justiça, nas discussões sobre ágio, se torna muito cara aos contribuintes. Isso em função dos altos valores envolvidos nas discussões. Ele destaca que no Carf basta a apresentação de recurso para que seja suspensa a exigibilidade. Já no judiciário isso não acontece.

“A maioria dos contribuintes precisa de certidão negativa e para isso tem que garantir o débito. E débitos bilionários são muito difíceis de se garantir, afirma Lourenço.

Fonte: Valor

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