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notícia 15 de janeiro de 2016

Espírito Santo é o primeiro Estado a aplicar Lei Anticorrupção

Por Adriana Aguiar | De São Paulo

Marcelo Zenkner: Pela lei, perturbar o certame é passível de punição

Pela primeira vez no país uma empresa é condenada no âmbito estadual com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846). O Estado precursor é o Espírito Santo que aplicou sanção prevista na norma a uma microempresa, por “perturbar” um processo de licitação. Após vencer o pregão eletrônico, a empresa não apresentou os documentos exigidos para habilitação e assinatura do contrato.

A União e os Estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais, que já regulamentaram a norma possuem processos administrativos por corrupção em andamento, mas ainda não há condenações. Tocantins já aplicou 16 sanções seguindo o rito da Lei Anticorrupção. Mas as condenações “foram registradas com base na Lei do Pregão, na Lei de Licitações e em decisão judicial”, informa a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

A microempresa William de Andrade Bullerjahn foi multada pelo Espírito Santo em R$ 6 mil. Caso deixe de quitar o montante em 30 dias, será inscrita em dívida ativa. A prestadora de serviços também terá o nome lançado no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), criado pela norma anticorrupção para dar publicidade às sanções da lei.

A condenação foi baseada no artigo 5º, inciso IV, alínea b da Lei 12.846, segundo o qual constituem atos lesivos à administração pública “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público”. A prestadora terá ainda o nome incluído no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), como prevê a Lei de Licitações.

Segundo o secretário de Controle e Transparência do Espírito Santo, o promotor de Justiça Marcelo Zenkner, que conduziu o processo, “ao não apresentar a documentação exigida para a contratação, a empresa causou um transtorno enorme para a administração pública, atrasando a formalização do contrato e a execução da prestação do serviço”.

Apesar de não ser um caso típico de corrupção, Zenkner afirma que a norma também veio para fomentar a boa administração. “A Lei Anticorrupção deixa claro que perturbar o certame licitatório é passível de punição”, diz. Por isso, de acordo com ele, também deve coibir a prática recorrente em licitações e pregões eletrônicos.

Em casos como esse, há suspeita de ter existido o acerto entre empresas do mesmo setor para que uma delas denominada no meio de “coelho” chegue antes e dê um lance bem abaixo do estipulado. Assim, ela ganha o pregão, mas ao não assinar o contrato, a segunda colocada ganha o contrato.

Até a edição da Lei Anticorrupção, havia punição para situações semelhantes apenas no artigo 7º da Lei do Pregão Eletrônico (Lei 10.250). O dispositivo diz que quem não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública em geral por até cinco anos, além de multas, se previstas em contrato. Agora os valores são maiores e valem para todas as licitações. “Essas condenações deverão criar uma cultura interessante para coibir aventureiros que entram em processo de licitação sem ter a intenção de contratar pessoalmente”, afirma Zenkner.

Quanto à multa aplicada, como se trata de uma microempresa com faturamento anual de R$ 87,4 mil, a punição adotada foi a mínima de R$ 6 mil. “Para que a lei tenha eficácia e essa cobrança seja exequível”, diz Zenkner. A lei de combate à corrupção estabelece, no artigo 6º, punições que vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo. Quando não se pode estipular o faturamento, de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

Como a discussão no processoé simples e a empresa não apresentou defesa, o caso foi encerrado de forma rápida. O procedimento foi iniciado em junho e a decisão saiu em janeiro. Mas cabe recurso.

O Espírito Santo tem outros seis processos administrativos em tramitação que tratam da Lei Anticorrupção. “São casos mais complexos, mas acredito que em seis meses quase todos já estejam concluídos”, afirma o secretário.

A União tem o maior número de processos em andamento. São 30 resultantes da Operação Lava-Jato, que trata de irregularidades nos contratos com a Petrobras. As empresas envolvidas são, na maior parte, do setor de construção civil e energia. Boa parte dos processos está na fase de instrução – quando se reúne provas sobre do ilícito.

Em Minas Gerais, a Controladoria-Geral analisou e inscreveu no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual 133 empresas. Dessas análises, segundo o controlador adjunto, Dany Andrey Secco, instaurou um processo administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas, envolvendo três empresas, e três investigações preliminares relativas a seis empresas. São Paulo e Paraná não divulgaram quantos processos têm em curso.

Procurada pelo Valor, o representante da William de Andrade Bullerjahn não foi localizado.

Fonte: Valor

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