seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 22 de outubro de 2015

EMPRESÁRIO TERÁ DE PRESTAR CONTAS SOBRE VENDA DO JOGADOR FRANÇA

O empresário Wagner Ribeiro, que cuida da carreira de diversos jogadores de futebol brasileiros, terá de prestar contas sobre as transações que fez envolvendo o passe de Françoaldo Sena de Souza, conhecido como França. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirma determinação do tribunal paulista.

O agente recebeu mandato para representar um terceiro, cessionário do passe do jogador, assim como outras 21 pessoas, perante o São Paulo Futebol Clube e tratar exclusivamente da transferência do atleta.

No entanto, o empresário teria feito acordo com o Esporte Clube XV de Novembro de Jaú, com obrigação de pagamento de R$ 1 milhão. A transação, de R$ 2,5 milhões, envolveu a WM XV Marketing Esportivo, da qual seria sócia a esposa do empresário. De acordo com o cessionário, isso teria extrapolado os poderes do mandato. Quatro dias depois, a WM Marketing esportivo transacionou o passe com o São Paulo e recebeu a quantia de R$ 4,7 milhões.

Mandato especial

Inicialmente, a ação de prestação de contas foi julgada improcedente, mas o tribunal estadual entendeu que é evidente o dever de prestar contas, em função da relação de mandato. O empresário recorreu ao STJ.

O ministro Luis Felipe Salomão considerou acertada a decisão que determina a prestação de contas para apurar eventual saldo em favor do cessionário. O relator explicou que o mandato em questão conferia poderes específicos, apenas aqueles constantes no instrumento (mandato especial), isto é, a transferência do passe de França para o São Paulo.

O ministro resumiu que “a obrigação de apresentar contas é inerente ao contrato de mandato”. Daí porque o Código de Processo Civil prevê a ação de procedimento especial, própria à apresentação de contas. Ela deve ser utilizada pela parte que necessite de intervenção judicial “sempre que em matéria de contas houver omissão ou recusa da parte contrária em prestá-las ou dá-las”.

 

Fonte: STJ

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br