seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 4 de setembro de 2020

Em novo entendimento o STJ decide que o consumidor pode devolver produto defeituoso na loja varejista e não mais em postos de assistência técnica.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não se pode negar que o consumidor retorne um produto defeituoso para o comércio onde efetuou a compra, para que então seja feito o repasse ao fabricante para as providências de troca ou reparo. Não fazer tal recebimento importa em ato do varejista que dificulta o exercício do direito do consumidor de possuir um produto que atenda os fins devidos e seja adequadamente aproveitado.

Tal entendimento adveio em Acordão (vide o REsp 1.568.938) proferido negando recurso especial apresentado por uma rede varejista que havia sido condenada em ação coletiva de consumo por atos indevidos na política de trocas.

No recurso a rede varejista havia alegado que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o comerciante de fazer a coleta de produtos defeituosos que vendeu para realizar a assistência técnica, já que tem como atividade a venda, não possuindo o conhecimento técnico necessário para fazer reparos ou substituições, algo que é de sabedoria da fabricante.

Todavia, invertendo o entendimento que possuía, o STJ inferiu que dever ser extraída a lógica de que o CDC objetiva proteger o consumidor, sendo que sua coerência se estende para as relações consumeristas mesmo não havendo uma previsão expressa específica. Assim, o produto defeituoso não mais precisa ser entregue pelo consumidor nos postos de assistência técnica, somente sendo repassado ao varejista se o serviço de assistência não estar disponível.

A nova lógica não é abusiva ao varejista pois, além deste ter responsabilidade solidária, na mesma medida em que recebe o produto do fabricante para fins de venda o comerciante pode receber o produto defeituoso do consumidor e devolver ao fabricante para providências.

Para maiores esclarecimentos sobre o tema entre em contato com a JCM, através do e-mail empresarial@jcm.adv.br.

Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

NOVO ENDEREÇO

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Rua Santa Luzia, 651
14º andar - Centro
CEP 20030-041 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

NOVO ENDEREÇO

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br