DECRETO Nº 10.551, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Foi publicado no último dia 25/11/2020, o Decreto 10.551/2020, alterando o Decreto 6.306/2007, que regulamenta o IOF. Em suma, o Decreto pôs um termo final ao período predefinido pela alíquota zera de IOF na operações realizadas entre 03/04/2020 a 26/11/2020.
Assim, com a alteração trazida, os artigos 7º, § 20, § 21, III e artigo 8º, §6º, predefiniram o período sobre qual as operações eram incididas de alíquota zero de IOF.
As alterações trazidas pelo Decreto passam a viger na data de sua publicação.