Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 01/07, o Decreto nº 10.410 que, entre outras regras, altera o critério para contagem do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.
Em nota, o Ministério da Economia informou que será levada em consideração a competência e não mais os dias do mês. A regra vale para os casos em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal.
O objetivo do decreto é consolidar todas as mudanças nos planos de custeio e benefícios da Previdência Social ocorridas nos últimos dez anos e compatibilizar as regras com a Nova Previdência, aprovada no ano passado.
O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, comentou que a consolidação dará mais clareza para os que lidam diariamente com a legislação previdenciária. “Com o novo regulamento, os cidadãos serão melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social”, explica.
Reforma da Previdência
O decreto coloca em vigor itens da Reforma da Previdência que não estavam sendo aplicados. Por exemplo, o caso da exigência, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício, de que somente sejam consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
O decreto também estabelece regras de complementação, agrupamento e utilização de contribuição excedente de uma competência em outra. A aplicação dessas regras retroage a 12 de novembro passado, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, da Reforma da Previdência.
Trata também de mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que já estavam valendo, como a unificação da cota do salário-família pelo valor mais alto, e não mais dividido por faixas salariais. “Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56.”
Outras mudanças que já estavam em vigor foram consolidadas no decreto. Por exemplo, a inclusão de novos segurados, como motoristas de aplicativos, trabalhadores intermitentes, artesãos e repentistas.
É o caso também da extensão dos benefícios acidentários aos empregados domésticos, o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos dependentes de segurado em regime fechado e o pagamento, ao cônjuge ou companheiro, de salário-maternidade de segurada ou segurado em caso de óbito.