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notícia 17 de março de 2016

Decisões de segunda instância com efeito repetitivo impactarão nas provisões contábeis

Por Joice Bacelo | De São Paulo

Heitor Sica: novidade fará com que as empresas comecem a se preocupar com provisões relacionadas a casos que ainda nem chegaram ao Judiciário

O novo Código de Processo Civil (CPC) permitirá que tribunais da segunda instância julguem temas em caráter repetitivo – a exemplo do que já acontece no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que com um único julgamento é possível solucionar milhares de ações sobre a mesma matéria. A aplicação desse instrumento, segundo especialistas, impactará as provisões contábeis das empresas para o pagamento de passivos.

No novo código (Lei nº 13.105), em vigor amanhã, consta como Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). É tratado do artigo 976 ao 987. Poderá ser aplicado pelos tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais. Um caso será escolhido e todos os outros que tratam da mesma matéria e tramitam na jurisdição daquele tribunal (na primeira e na segunda instância) ficarão suspensos por até um ano – prazo limite para o julgamento da matéria.

Para o advogado Heitor Sica, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do escritório Engholm Cardoso & Sica Advogados, a novidade fará com que as empresas comecem a se preocupar com provisões relacionadas a casos que ainda nem chegaram à Justiça, além dos já em andamento.

O precedente, segundo o advogado, poderá incentivar o ajuizamento de outros processos sobre o mesmo tema. E o juiz, pelo novo código, poderá conceder liminar, independentemente da prova de urgência, para todo o caso que verse sobre matéria já julgada como repetitiva.

“O desembolso, neste caso, será imediato. Então, as empresas terão de se preparar para futuros processos com risco de decisões liminares sem urgência. Se não fizer provisionamento para isso, o impacto para a contabilidade da companhia será desastroso”, afirma Heitor Sica.

As mais afetadas serão as litigantes com “processos de massa”. Principalmente bancos e companhias de telefonia – que no último levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representavam, respectivamente, 37% e 6% da demanda que chega ao Judiciário – e também as grandes redes varejistas.

Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e professor de Direito Processual Civil da USP, Paulo Henrique Lucon cita as discussões sobre a legalidade da cobrança de tarifa base por empresas de telefonia como um caso típico à aplicação do IRDR. “Essas demandas foram se multiplicando no Judiciário”, diz. Só no foro regional de Santo Amaro, afirma o especialista, chegaram a ter mais 30 mil processos versando sobre o mesmo tema.

“Esse instituto serve para evitar atividades inúteis. Porque se houver a interpretação do tribunal sobre determinada norma, terá de ser aplicada a todos os outros casos. Então, julga-se um caso e não 30 mil separadamente. Passa-se a dar um tratamento molecular aos conflitos que tenham uma homogeneidade jurídica, afirma Lucon.

Juiz ou relator do caso, as partes, a Defensoria e o Ministério Público poderão fazer o pedido de instauração do incidente sempre que houver um número expressivo de casos que tenham como pano de fundo a mesma discussão jurídica. Essa solicitação será encaminhada ao presidente do tribunal por meio de petição ou ofício. É ele quem decidirá se o incidente será ou não aplicado.

O novo CPC não deixa claro, no entanto, quem julgará as demandas repetitivas. Ficará a critério de cada tribunal decidir sobre isso. O de São Paulo (TJ-SP), que é o maior do país, por exemplo, alterou o seu regimento interno e os repetitivos serão julgados pelo Órgão Especial e também pelas turmas especiais. Essa nova regra entra em vigor no primeiro dia de vigência do novo código.

Presidente da Seção de Direito Privado do TJ-SP, desembargador Luiz Antônio de Godoy, acredita que a aplicação do incidente possa facilitar os julgamentos. Ele chama a atenção, no entanto, que haverá um período de adaptação até que se encontre o caminho mais exato de como fazer.

“Vamos começar da estaca zero. Terá de se estabelecer a cultura dos precedentes”, pondera o desembargador. “Por mais semelhante que os casos sejam, eles têm peculiaridades. Então, acredito, será preciso estabelecer um entendimento enxuto.”

A decisão do tribunal será estendida a todos os processos que estavam suspensos e também aos futuros que discutam a mesma matéria. Caso o magistrado não adote o entendimento, as partes poderão reclamar diretamente ao órgão que proferiu a decisão – assim como nos casos de desrespeito a súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

O IRDR é visto por especialistas como um dos poucos dispositivos do código com capacidade para, se bem utilizado, contribuir para a redução do estoque de ações judiciais. Hoje são mais de cem milhões de processos em tramitação no país.

“Nos tribunais superiores, pelo menos num primeiro momento, teve impacto positivo. O número de processos que chegava ao STF e ao STJ caiu”, diz o advogado Heitor Sica. “Se isso funcionou lá em cima, pode funcionar de uma maneira mais ampla nos tribunais de segundo grau.”

Fonte: Valor Econômico

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