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notícia 7 de fevereiro de 2020

Pessoa Jurídica pode tomar crédito de PIS/PASEP  e de COFINS na modalidade insumo

A Receita Federal do Brasil em 27/01/20 publicou a Solução de Consulta Cosit nº 2 , na qual esclarece que a pessoa jurídica pode tomar crédito de PIS/PASEP  e de COFINS  na modalidade insumo nas seguintes situações:

  • gastos com equipamentos de proteção individual fornecidos a trabalhadores alocados nas suas atividades de produção  ou de prestação de serviços;
  • permitem a apuração de crédito o dispêndio com a contratação regular de pessoa jurídica que forneça mão de obra para atuar nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços protagonizados pela pessoa jurídica contratante;

Ainda, esclarece que não permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na modalidade insumo:

  • os valores de mão de obra pagos à pessoa física;
  • os gastos com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica, exceto se a prestação de assistência médica for exigida pela legislação.
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