seta para a esquerda seta para a direita seta para a direita seta para baixo
notícia 7 de fevereiro de 2020

Pessoa Jurídica pode tomar crédito de PIS/PASEP  e de COFINS na modalidade insumo

A Receita Federal do Brasil em 27/01/20 publicou a Solução de Consulta Cosit nº 2 , na qual esclarece que a pessoa jurídica pode tomar crédito de PIS/PASEP  e de COFINS  na modalidade insumo nas seguintes situações:

  • gastos com equipamentos de proteção individual fornecidos a trabalhadores alocados nas suas atividades de produção  ou de prestação de serviços;
  • permitem a apuração de crédito o dispêndio com a contratação regular de pessoa jurídica que forneça mão de obra para atuar nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços protagonizados pela pessoa jurídica contratante;

Ainda, esclarece que não permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na modalidade insumo:

  • os valores de mão de obra pagos à pessoa física;
  • os gastos com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica, exceto se a prestação de assistência médica for exigida pela legislação.
Belo Horizonte

Av. Afonso Pena, 2.951
Funcionários
CEP: 30130-006 como chegar

+55 31 2128 3585

bh@jcm.adv.br

Brasília

SCN, Quadra 01, Bl. F
Edifício America Office Tower
Sala 1209 - Asa Norte
CEP: 70711-905 como chegar

+55 61 3322 8088

bsb@jcm.adv.br

Jaraguá do Sul

Av. Getúlio Vargas, 827
2º andar - Centro
CEP: 89251-000 como chegar

+55 47 3276 1010

sc@jcm.adv.br

Rio de Janeiro

NOVO ENDEREÇO

Praça XV de Novembro, 20
5 ° andar / 502 - Centro
CEP 20010-010 como chegar

+55 21 2526 7007

rj@jcm.adv.br

São Paulo

Rua Tabapuã, 627
4º andar - Itaim Bibi
CEP: 04533-012 como chegar

+55 11 3286 0532

sp@jcm.adv.br