A Receita Federal do Brasil em 27/01/20 publicou a Solução de Consulta Cosit nº 2 , na qual esclarece que a pessoa jurídica pode tomar crédito de PIS/PASEP e de COFINS na modalidade insumo nas seguintes situações:
- gastos com equipamentos de proteção individual fornecidos a trabalhadores alocados nas suas atividades de produção ou de prestação de serviços;
- permitem a apuração de crédito o dispêndio com a contratação regular de pessoa jurídica que forneça mão de obra para atuar nas atividades de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços protagonizados pela pessoa jurídica contratante;
Ainda, esclarece que não permitem a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS na modalidade insumo:
- os valores de mão de obra pagos à pessoa física;
- os gastos com assistência médica oferecida pela pessoa jurídica, exceto se a prestação de assistência médica for exigida pela legislação.