O trabalho do grupo antifraude do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tem despertado o interesse de empresas que lidam com um alto volume de processos de consumidores no desenvolvimento de iniciativas semelhantes. Há um movimento, segundo especialistas, de aparelhamento das áreas internas das companhias para identificar o que classificam de maus consumidores.
Uma empresa de telefonia, por exemplo, conseguiu demonstrar que existia fraude em ações de consumidores do interior do Rio. Um grupo de pessoas teria aproveitado uma oscilação de sinal para adquirir chips de celulares da companhia. No dia seguinte propuseram ação de indenização.
A empresa identificou os dias em que foram adquiridos os chips e demonstrou à Justiça que um dia antes da compra foi feita a divulgação dos problemas no sinal pela imprensa local. Apresentou ainda propaganda de um advogado que prometia ajuizar a ação garantindo R$ 10 mil em danos morais.
“Conseguimos fechar toda a organização de defesa, toda a inteligência, e levar isso para o Judiciário. É inegável, nesse caso, que os consumidores ajuizaram a ação como fonte de receita”, diz o representante da empresa no caso, o advogado Hugo Filardis, do escritório Siqueira Castro.
Existe a percepção, segundo Filardis, de que esse tipo de comportamento por parte dos consumidores tem se agravado com a crise econômica. “Da mesma forma que o tribunal se aparelhou com o setor antifraude, as empresas também estão aparelhando as suas áreas de apuração interna, que são as que trabalham com o que chamamos de levantamento de subsídios. Cada vez mais essas informações são identificadas internamente com riqueza de detalhes que possibilita distinguir o mau do bom consumidor”, acrescenta.
Especialista na área, Gustavo Albuquerque, do Gondim Advogados Associados, alerta para outro movimento das empresas: fechar acordo com consumidores somente quando as áreas de apuração interna identificarem efetiva falha na prestação do serviço. “Antes era muito comum, até em grandes companhias, fazer acordo indiscriminadamente, tendo ou não o erro. Isso estimulava que novas ações fossem ajuizadas”, diz.
De acordo com ele, há um crescimento das estruturas das companhias para lidar com a demanda. As grandes investem no que ele chama de certificação de risco. “Tem pessoal próprio para colher subsídios e informações relativas ao caso concreto. Se o erro é verificado, encaminham o processo para o escritório com a proposta de acordo. Em caso contrário, elaboram um parecer para que a defesa seja feita com base nas informações apuradas. Não há mais espaço para a defesa genérica”, afirma.
O advogado Marcelo Tostes, do escritório que leva seu nome, tem apostado na comunicação diária com as empresas para estancar a quantidade de processos relacionados a consumo. “Há companhias com quase 500 mil processos no país. Não tem mais como se manter demandas tão altas”, afirma.
Uma das estratégias tem sido diminuir o intervalo de envio dos relatórios às empresas. Antes eram entregues mensalmente e agora todos os dias. “Estamos começando a descer a curva [do número de ações]. O Judiciário tem entendido que não dá para condenar como antes. As empresas, por outro lado, já entenderam que precisam atender melhor o seu cliente”, diz.
Fonte: Valor