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notícia 24 de janeiro de 2020

Conselho nacional de previdência complementar altera disposições sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação no âmbito das EFPC

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), publicou no Diário Oficial da União de 22/01/2020, a Resolução CNPC nº 33, de 04/12/2019, que altera a Resolução MPS/CNPC nº 19, de 30/03/2015, que dispõe sobre os processos de certificação, habilitação e qualificação no âmbito das EFPC. As alterações procedidas passam a vigorar a partir de 22/01/2020.

As alterações ocorreram nos artigos 3º e 6º da Resolução CNPC nº 19, de 30/03/2015.

O artigo 3º, elenca os requisitos mínimos para a posse no cargo de membro da diretoria-executiva, do conselho fiscal e do conselho deliberativo. A alteração procedida amplia o requisito de comprovada experiência no exercício de atividades nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria, incluindo as atividades de atuária e previdência e passa a exigir um tempo mínimo de experiência nas referidas áreas de, no mínimo, três anos.

Foi incluído, ainda, ao rol de requisitos mínimos necessários para a posse no cargo de membro da diretora-executiva e conselhos fiscal e deliberativo, a reputação ilibada.

De fato, o requisito reputação ilibada não é novidade, tendo em vista que a Instrução Previc 13, de 28/06/2019, que estabelece procedimentos para certificação e habilitação de dirigentes de EFPC, já prevê o referido requisito para obtenção de habilitação de dirigentes junto à Previc, disciplinando, inclusive, o que será considerado e observado para a análise do requisito de reputação ilibada.

No artigo 6º por sua vez, a alteração procedida eliminou o conteúdo programático mínimo que integrava o Anexo I da Resolução MPS/CNPC nº 19, de 30/03/2015, para fins de certificação, atribuindo à Previc a competência para regulamentar a matéria.

A certificação específica de conhecimento em finanças e investimentos não será mais admitida para a certificação no caso de membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal e membros dos comitês de assessoramento que atuem na avaliação e aprovação de investimentos.

A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail consultoriaprevidenciaria@jcm.adv.br.

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