O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta quinta-feira (07/04) a Resolução n.º 318 prorrogando, em parte, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pelas Resoluções n.º 313, de 19 de março de 2020, e n.º 314, de 20 de abril de 2020, até 31 de maio de 2020, além de dar outras providências.
De acordo com o texto da nova resolução, houve a prorrogação da suspensão dos prazos de processos que tramitam em meio físico até o dia 31 de maio de 2020. Os prazos de processos que tramitam em meio eletrônico, por sua vez, continuam vigentes da determinação de retorno desde o dia 04/05/2020, nos termos do art. 3º da resolução n.º 314.
O CNJ trouxe também regulamentação inédita, para os casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas, o chamado lockdown, por parte da autoridade estadual competente, oportunidade na qual serão automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa.
Além das duas principais situações acima mencionadas, a resolução traz recomendação aos magistrados para que evitem a penhora de valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei n.º 13.982/2020, inclusive por meio do BacenJud, por se tratar de bem impenhorável, de caráter alimentar, determinando que os valores eventualmente constritos sejam devolvidos ou desbloqueados, no prazo de 24 horas.
Por fim, a Resolução n.º 318 traz importante recomendação quanto as intimações das partes, de seus procuradores e do representante do Ministério Público, para audiências e sessões de julgamento, para que estas sejam realizadas pelo órgão oficial, observado interstício mínimo de 5 (cinco) dias úteis, se não houver outra previsão específica.
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