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notícia 26 de abril de 2017

Câmara Superior do Carf mantém tributação de incorporação de ações

 

Por Beatriz Olivon | De Brasília
Moisés de Sousa Carvalho Pereira: para a empresa que compra ações há ágio e para a que vende, ganho de capital

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) considerou que houve ganho de capital em uma incorporação de ações realizada na operação de fusão entre Sadia e Perdigão. Com a decisão, os conselheiros mantiveram autuação recebida pela Old Participações, que era acionista da Sadia, para o pagamento de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL.

Foi a primeira vez que o tema foi analisado pela última instância do Carf – envolvendo apenas pessoas jurídicas. O valor histórico da autuação mantida pela maioria dos integrantes da 1ª Turma, relativa a 2009, é de R$ 116,04 milhões. A Old Participações pode recorrer ao Judiciário ou apresentar embargos de declaração para pedir algum esclarecimento sobre a decisão.

A Old Participações foi autuada por não declarar ganhos de capital decorrentes da incorporação de ações. Além de exigir IR e CSLL, a Receita Federal multou a companhia. No entendimento da fiscalização, a incorporação de ações é uma operação de alienação de bens e, portanto, que deve ser tributada.

Na operação de incorporação de ações, os acionistas da empresa que têm as ações incorporadas transferem todas as suas ações para a incorporadora, pelo valor de mercado e, como contrapartida, não recebem pagamento em dinheiro, mas ações da incorporadora, emitidas por meio de aumento de capital social.

Na fiscalização, a Receita Federal entendeu que a Old Participações teve ganho de capital ao alienar ações da HFF Participações (que reunia acionistas controladores da Sadia) para a BRF Brasil Foods (antiga Perdigão). Ao calcular um valor de alienação das ações de R$ 161 milhões e custo de R$ 25 milhões, a fiscalização concluiu que houve um ganho de capital de R$ 136 milhões.

No Carf, a Old Participações alegou que incorporação de ações em operação societária não pode ser considerada uma espécie de alienação. O mecanismo foi criado para viabilizar a constituição de subsidiária integral (companhia brasileira cuja totalidade das ações é detida por outra empresa brasileira), segundo o grupo.

Já o procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativo Tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, afirmou que a operação gerou ganho de capital para os acionistas. “Em operações de incorporação de ações há, geralmente, ágio para a empresa que compra as ações e do outro lado, de quem vendeu, há ganho de capital”, disse.

Outros fundos que tinham participações na época da operação podem ter recebido cobranças semelhantes. O Carf tem precedente sobre o assunto, mas em processo envolvendo pessoa física. No caso, julgado em 2015 – logo antes da paralisação e reformulação do Carf -, a 2ª Turma da Câmara Superior decidiu que não havia ganho de capital.

Para os conselheiros, com a incorporação de ações ocorre uma substituição do patrimônio do sócio, por idêntico valor – ações da empresa incorporada por papéis da empresa incorporadora. Assim, caberia aos sócios apenas alterar essa informação em suas declarações de ajuste anual.

A Fazenda Nacional recorreu por meio de embargos de declaração, que ainda não foram julgados. Para a PGFN, casos de pessoa jurídica são diferentes dos de pessoa física.

Advogados indicam um único precedente sobre o tema na Justiça, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange os Estados do sul do país. O caso também envolve pessoa física (leia mais na página E4). A União recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não julgou a ação.

De acordo com o advogado Renato Coelho, do escritório Stocche Forbes, há muita confusão entre incorporação de ações e de empresas. “São diferentes. Na incorporação de empresas, a incorporada deixa de existir. Na incorporação de ações, uma se torna dona da outra”, afirmou o advogado, acrescentando, que há uma troca de ações e não venda e, por isso, não haveria ganho de capital.

Para Daniela Floriano, do escritório Rayes e Fagundes Advogados, a tributação é “absurda”, uma vez que o ganho de capital só ocorreria no momento de venda das ações. “Com essa interpretação, a Receita Federal quer cobrar impostos sobre o ganho de capital em dois momentos diferentes.”

Valor não conseguiu localizar nenhum representante da Old Participações para comentar a decisão.

(Beatriz Olivon | De Brasília)

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