A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, em 15 de agosto de 2025, a Resolução ANTT nº. 6.070, que promove alterações na Resolução nº. 5.977/2022, responsável por dispor sobre alterações em sua a estrutura organizacional.
Entre os principais pontos, destacam-se:
- Atribuições reforçadas em relação ao acompanhamento dos contratos firmados pelas operadoras ferroviárias, análise do Plano Trienal de Investimentos (PTI) e pedidos de inscrição para prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas.
- Competência ampliada para análise de processos relacionados a Declaração de Utilidade Pública (DUP), habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e debêntures.
- Previsão de atuação na solução de conflitos entre ferrovias e centros urbanos, bem como na análise de investimentos e revisões contratuais em concessões ferroviárias.
- Reestruturação interna, com redistribuição de competências da Coordenação de Relações com Usuários e Modelagem de Autorizações.
- Revogação de dispositivos anteriores da Resolução nº. 5.977/2022, relacionados a estudos de investimentos e revisões contratuais.
É importante destacar que a norma possui caráter essencialmente administrativo, sem impor novas obrigações diretas aos transportadores rodoviários e ferroviários. Contudo, essas alterações internas contribuem para compreender melhor a dinâmica de atuação da Agência e podem gerar impactos indiretos, na medida em que influenciam a forma de análise, tramitação e acompanhamento de processos regulatórios e contratuais pela ANTT.
A nova Resolução entrou em vigor na data de sua publicação – 15/08/2025 – e reforça o papel regulador da ANTT, trazendo maior detalhamento das atribuições das áreas técnicas.
A equipe da JCM Advogados e Consultores segue acompanhando de forma contínua as atualizações regulatórias do setor e permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre os impactos regulatórios e práticos das mudanças.