O segundo dia do 13º Encontro Nacional dos Advogados da EFPCs, realizado nesta terça, 14 de agosto, em São Paulo, promoveu um intenso debate sobre os limites e competências das ações de fiscalização do estado e o impacto da regulação sobre o sistema de Previdência Complementar Fechado. A plenária que discutiu a “Regulação como Inibidora ou Indutora do Crescimento do Setor” trouxe apresentações que ressaltaram a importância do papel regulador do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). “Estamos diante de uma instância com grande capacidade institucional, com participação da sociedade civil e que atua para a proteção dos direitos fundamentais”, disse o Juiz Federal do Rio de Janeiro, Fábio de Souza Silva (2º dir. para esq. na foto), em referência ao CNPC.
O Juiz ressaltou a confiança na aptidão decisória do Conselho como exemplo que a administração pública tem condições de promover uma regulação adequada do setor. “É melhor que o CNPC possa assumir o papel de regulador do sistema do que deixar para um legislador que está mais distante e não tem conhecimento específico”, comentou Fábio Souza. O jurista utilizou uma argumentação com base em modernas teorias do Direito que apontam a necessidade de atuação da administração pública nos espaços vazios deixados pelo legislador. “Há muito espaço para a administração pública decidir, regular e criar obrigações. É o que devemos buscar na Previdência Complementar com a transmissão de responsabilidade do legislativo para o CNPC”, defendeu.
No primeiro dia do encontro, o Diretor Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, tinha reforçado a importância do CNPC como âmbito de regulação do sistema, no contexto da possibilidade de análise da proposta de Inscrição Automática (clique aqui para ler mais). Outra proposta que deve ser apreciada brevemente pelo Conselho é o CNPJ por Plano.
Na mesma plenária, o Advogado Fábio Junqueira de Carvalho (à dir. na foto), elogiou a posição do Juiz Federal Fábio Souza, ao abordar o problema da redução da atividade do CNPC nos últimos anos. “Esse órgão de regulação é deveras importante e tem condições de atuar onde há espaços na legislação”, disse o Advogado.
Excesso de normas – O Procurador da Advocacia Geral da União (AGU), Danilo Ribeiro Miranda Martins (à esq. na foto), criticou por outro lado, o excesso de normas que regem o sistema de Previdência Fechada. Com experiência de já ter atuado na Previc, o procurador considera exagerado o conjunto de mais de 200 normas que regem o sistema, desde as leis mais gerais até as instruções e resoluções. “A solução dos problemas não passa por aumentar a normatização. A solução dos problemas é encará-los de frente”, disse o Procurador.
O especialista defendeu a liberdade de iniciativa e a autonomia para o setor de entidades fechadas como forma de incentivar o desenvolvimento do setor. Como exemplo de norma prejudicial ao sistema, citou a Instrução nº 15/2017. “A instrução define poderes que não estão previstos no artigo 65 da Lei 109, como por exemplo a transferência de planos para outra entidade ou suspensão de remuneração sem a decretação de regime de intervenção”, criticou o Procurador. Ele disse, neste sentido, que a Previc tem assumido um papel de regulação que não é de sua competência.
O Procurador-Chefe da Procuradoria Geral da Previc, Virgílio Antônio de Oliveira Filho (2º da esq. para dir.), expressou um ponto de vista divergente de Danilo Ribeiro. “Divergimos em algumas partes, mas o lado positivo do Direito é poder debater, contrapor ideias, e esse é um fórum de debates, sempre com a finalidade precípua de buscar a proteção do participante”, disse. Virgílio defendeu ainda o papel do mecanismo da Autorregulação utilizado pelo sistema para avançar no aperfeiçoamento da governança das entidades.
O Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Ribeiro Damaso, falou ainda sobre o desafio de acumular as funções de regulador e fiscalizador em um único órgão, como é o caso do Banco Central. “O principal desafio é buscar um equilíbrio entre as funções de regulação e fiscalização para combater os problemas no sistema financeiro”, disse.
O encontro contou com o apoio dos seguintes escritórios: Bocater Camargo Costa e Silva, Rodrigues Advogados; Bothomé Advogados; Caldeira Lôbo e Ottono Advogados; JCMB; LA Machado Advogados Associados; Mattos Filho, MMLC Advogados Associados, Pagliarini e Morales; Reis, Tôrres, Florêncio, Corrêa, Oliveira Advocacia; e Zamari e Marcondes Advogados.
Intenso debate sobre os limites da fiscalização
Um dos pontos altos do 13º Encontro Nacional dos Advogados das EFPCs aconteceu na parte da manhã do segundo dia, com a exposição e debate com o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, durante a plenária “Competência para fiscalização das EFPCs”. A Advogada Luciana Dias Prado abriu a plenária ressaltando a importância do debate para fortalecer as instituições, mesmo em face de posições divergentes. Reconheceu o papel institucional do Tribunal de Contas da União, bem como do Ministério Público, para o equilíbrio dos poderes e como parte do estado democrático de direito.
O Coordenador Geral da Previc, Fábio Lucas de Albuquerque Lima, retomou os pontos da legislação que regulam a atividade de fiscalização e supervisão da Previdência Fechada. Segundo ele, as Leis Complementares 108 e 109 e a Lei Ordinária 12154, definiram a Previc como o órgão de fiscalização sobre as entidades fechadas. Fábio Lucas lembrou que as atividades do sistema estão inseridas na esfera do Direito Privado. “Está muito claro que a Previdência Fechada faz parte da esfera do Direito Privado, devido a sua facultatividade tanto para empresa quanto para participantes”, disse. Fábio Lucas esclareceu ainda que o acordo de cooperação técnica firmado entre a Previc e o Tribunal de Contas da União tem a finalidade de ajuda mútua em atividades de estudo e pesquisa.
Ministro do TCU – Uma das palestras mais aguardadas do 13º Encontro, do Ministro Benjamin Zymler, gerou um importante debate sobre as competências e a sobreposição de funções nas atividades de fiscalização sobre a Previdência Fechada. Com posição favorável às atividades de fiscalização do TCU sobre as entidades fechadas reguladas pela Lei Complementar 108, patrocinadas por estatais, Zymler esclareceu que não existe a intenção ou a prática de substituição do papel da Previc na fiscalização do sistema.
O Ministro apresentou ainda o trabalho de complementação e de aprimoramento da atuação das agências reguladoras como a Anel ou Anatel. O jurista expôs ainda os casos de auditoria realizados em entidades fechadas e reconheceu as dificuldades que o TCU encontrou para avaliar as carteiras de investimentos. “Temos enorme dificuldade de trafegar nessa área, no mundo das aplicações financeiras”, explicou Zymler. O Ministro explicou que a análise das carteiras dos investimentos é muito diferente da capacidade de avaliação de preços de concessões de energia elétrica ou pedágios.
O Advogado Roberto Eiras Messina participou como debatedor da plenária e questionou decisão do TCU que não considerou a paridade no equacionamento de déficit para pensionistas. Além disso, expôs a preocupação do sistema com a falta de conhecimento específico dos órgãos fiscalizadores sobre o sistema de Previdência Fechada.
Investimentos – A Plenária “Supervisão e Compliance” apresentou e debateu os aspectos da fiscalização e supervisão sobre os investimentos das entidades fechadas. O Diretor Presidente do Sindapp, Jarbas Antonio de Biagi expôs sua experiência de dois anos como membro da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC). Ao comentar a atuação do Sindapp, relembrou a atuação em defesa do Ato Regular de Gestão. “Temos realizado a defesa intransigente do Ato Regular de Gestão, ou seja, primeiro há de se verificar se o ato está de acordo com os marcos regulatórios e se foram seguidas as normas de governança”, disse. Neste sentido, o gestor tem a obrigação de meio, e não de resultado.
O Diretor de Investimentos da Valia, Maurício Wanderley, aprofundou a análise sobre a exposição de risco à luz da moderna teoria dos investimentos. E confrontou os argumentos adotados pelas autuações que utilizam uma análise individual dos ativos. “A maioria dos autos de infração vai contra a teoria dos investimentos. Não existem portfólio com risco zero, senão teremos de decretar a morte do risco”, disse Wanderley. Apesar da Resolução CMN 4.661, aprovada em maio deste ano, não confrontar as teorias de investimentos e considerar o risco inerente das carteiras, na prática, a fiscalização acaba desconsiderando o risco dos ativos e dos mercados. “Somos gestores de carteiras e buscamos a diversificação dos ativos. As teorias indicam que não devemos colocar todos os ovos na mesma cesta. E é normal que alguns ovos irão se quebrar”, comentou o Diretor de Investimentos da Valia.
A Consultora Cláudia Pitta Pinheiro, especializada em Cultura da Integridade, questionou a eficácia dos programas de compliance utilizado pelas organizações. “Os programas de compliance não têm capacidade de resolver todos os problemas. No máximo, eles conseguem disseminar a cultura da conformidade”, disse. Muito mais abrangente e eficaz é a adoção de uma cultura de integridade, que vá mais além da simples conformidade.
Inovação e Disrupção – A última plenária do segundo dia, já no encerramento do 13º Encontro, abordou o tema da “Influência das Novas Tecnologias na Atividade do Advogado” com a palestra de Renato Leite Monteiro, Professor de Direito Digital do Mackenzie. O especialista abordou temas como a regulação das operações financeiras com ferramentas digitais e a utilização do blockchain e das criptomoedas como para transações no sistema financeiro, inclusive pelas entidade fechadas.
“A disrupção, apesar de ser uma palavra da moda, usada para se referir ao Uber, Airbnb, é um fenômeno que já enfrentamos diversas vezes na advocacia”, disse Patrícia Linhares Gaudenzi, membro da Comissão Técnica de Assuntos Jurídicos da Abrapp. A especialista lembrou das mudanças provocadas na profissão com a chegada da própria internet. “Antes as consultas eram feitas por telefone ou fax. Nosso desafio é encarar a disrupção como uma evolução da profissão, sempre acompanhando as mudanças”, comentou.
Regius tem nova Diretora Presidente e novo Diretor Financeiro
O Conselho Deliberativo da Regius nomeou Nilza Rodrigues de Morais e Marcello Furlanetto Gomes para ocupar, respectivamente, os cargos de Diretora Presidente e Diretor Financeiro da entidade com mandatos que irão até agosto de 2022. A nova Diretora Presidente é funcionária de carreira do BRB desde janeiro de 1982 e tendo atuado como Gerente Executiva de Gestão de ativos e negócios na BRB-DTVM, Diretora Financeiro na Regius, Superintendente de Controladoria e Controles Internos no BRB e Diretora de Gestão de Fundos de Investimentos na BRB-DTVM. Já o novo Diretor Financeiro, Marcello Furlanetto Gomes, é funcionário de carreira do BRB há 33 anos.