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artigo 27 de fevereiro de 2012

Gazeta Mercantil – Comentário Fiscal – Caos Tributário

Fábio Junqueira de Carvalho

Os contribuintes brasileiros, sofridos com a enorme carga tributária a que estão expostos, vêm enfrentando outro desafio para dar seqüência às suas atividades econômicas, tão ou mais difícil quanto manter em dia os recolhimentos dos tributos e contribuições.

O vilão da vez é a enorme dificuldade para obter a emissão de certidões negativas de débito, tão necessárias para o normal desempenho de algumas atividades, e que chegam a ser fundamentais para determinados setores da economia. Esta questão ganha importância neste momento, pois a PGFN pretende enviar para protesto dívidas de valores inferiores à R$ 10.000,00.

Os contribuintes foram obrigados a participar de um “acordo” com a Secretaria da Receita Federal, o qual vem se revelando uma arapuca. A Receita impôs às empresas que estas façam as vezes de auxiliar da fiscalização e forneçam mensalmente ou anualmente uma série de informações sobre a base de cálculo e recolhimento de tributos sob sua responsabilidade.

As informações contidas nas declarações passam a fazer parte do(s) programa(s) da Secretaria da Receita Federal, o que permite a realização de cruzamentos e checagem de dados.

Ocorre que estes dados são, eventualmente, passados com erro para a Secretaria da Receita Federal. As causas dos equívocos nas informações são variadas: a falta de preparo dos técnicos dos contribuintes; a grande complexidade da legislação tributária que torna, por vezes, impossível um entendimento único sobre determinada questão; a necessidade de agilidade no preparo e envio das declarações, pois a sua entrega em atraso impõe multas gravosas; e até mesmo problemas do próprio sistema.

Para aquele que não milita na área fiscal-tributária, pode parecer que as reclamações são fruto do despreparo dos profissionais. Contudo, pode-se afirmar que 95% das empresas que realizam seus recolhimentos fiscais fora do sistema Simples, tiveram algum problema desta natureza durante o ano de 2005 e no corrente exercício, por mais bem estruturada e assessorada que seja sua área fiscal.

Quando do surgimento de uma pendência no sistema da Secretaria da Receita Federal, o contribuinte é tragado por uma tormenta de problemas inusitados. Fosse possível fazer um filme sobre os acontecimentos, não haveria como definir o seu gênero, pois o suspense reina, o drama está presente em quase todos os momentos, as situações cômicas se sucedem (normalmente de humor negro ou pastelão), as soluções propostas para solução são dignas de ficção científica e o terror da ausência da Certidão Negativa de Débitos assombra o contribuinte. O maior problema é que neste filme nem sempre o final é feliz.
Hoje um volume muito representativo do tempo e da energia das pessoas envolvidas nas questões fiscais/tributárias de uma empresa são consumidos com as baixas de pendências junto à Secretaria da Receita Receita Federal.

Várias pendências são decorrentes de erros e falhas no sistema de apuração da Receita, e existem pendências que, após baixadas, aparecem novamente.
Outro ponto que contribui para o caos são as constantes greves e paralisações dos técnicos e fiscais da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Importante seria o governo melhorar as condições de trabalho, treinamento e remuneração dos servidores, de maneira tal que estes profissionais efetivamente façam carreira. Nenhuma outra categoria de profissionais do funcionalismo público federal foi mais produtiva e gerou bons resultados para o País nos últimos anos do que esta.

Há como minimizar os transtornos vividos pelos contribuintes. Uma medida seria a imediata suspensão das inscrições automáticas em dívida ativa de “débitos” apontados por divergências no sistema, que teriam que ser previamente cobrados pela via administrativa com um prazo para comprovação do pagamento ou erro nas informações, com a possibilidade de se fazer o acerto.

Outra medida seria a retirada automática do sistema de pendências que tiverem sido baixadas em uma oportunidade, e que aparecerem em novo relatório de pendências, mediante a apresentação pelo contribuinte de que já houve o anterior ajuste.

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