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artigo 24 de abril de 2020

Editadas as normas para processamento e pagamento do benefício emergencial decorrente da redução salarial ou suspensão do contrato previstos na MP 936

O Governo Federal publicou hoje, 24/04, a Portaria nº 10.486, a qual dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao recebimento de informações, concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos termos da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Dentre os destaques, a Portaria traz, de forma analítica, as hipóteses de percepção do benefício, quem não pode recebe-lo, qual será a base e a forma de cálculo do benefício emergencial, os valores baseados nas faixas percentuais definidas, a forma de comunicação dos acordos ao Ministério do Economia, as hipóteses de ocorrência após a comunicação, hipóteses de defesa e recursos administrativos em caso de não concessão, além da hipóteses de cessação e eventual devolução de valores recebidos indevidamente.

A equipe trabalhista da JCM Advogados preparou um material completo sobre as regras dispostas na portaria que podem ser baixados CLICANDO AQUI.

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