28/10/2025 a 04/11/2025
Elaborado pela Equipe Tributária – JCM Advogados
1. NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN
– Instrução Normativa RFB nº 2.287, publicada em 03/11/2025:
Abrangência: residência fiscal no Brasil
Regulamenta os requerimentos de comprovação de Residência Fiscal no Brasil e de Rendimentos Auferidos no Brasil por Não-Residentes. Os requerimentos deverão ser feitos via e-CAC, mediante autenticação com conta gov.br nível Prata ou Ouro, e os modelos serão definidos por ato da Cosit e da Cocad. O atestado de residência comprova a condição fiscal de pessoa física ou jurídica no Brasil, enquanto o de rendimentos certifica valores pagos a não residentes e o imposto retido na fonte. A norma também estabelece impedimentos para emissão, como situação cadastral irregular no CPF ou CNPJ, ausência de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e inconsistências nos dados declarados.
– Instrução Normativa RFB nº 2.290, publicada em 31/10/2025:
Abrangência: beneficiários finais de entidades
Atualiza norma que trata da identificação dos beneficiários finais de fundos de investimento, empresas e arranjos legais com atuação no país. As principais alterações são: (i) criação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ferramenta eletrônica para informar quem realmente possui, controla ou se beneficia de uma entidade; (ii) exigência de informações relativas a fundos de investimento, permitindo a identificação do beneficiário final; (iii) integração das informações ao CNPJ; (iv) novos prazos e penalidades para atraso ou omissão de informações; (v) previsão de responsabilização penal por falsidade ideológica em caso de informações falsas; (vi) espelhamento dos dados no Portal de Cadastros da RFB. Segundo a RFB, os objetivos são dificultar o uso de empresas e do mercado financeiro por organizações criminosas, aumentar a transparência, combater a lavagem de dinheiro, alinhar o Brasil às recomendações da OCDE, etc. Quem deverá declarar são as sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras, administradoras de fundos de investimentos, entidades ou arranjos legais do exterior, sendo dispensadas empresas públicas, sociedades de economia mista, sociedades anônimas abertas, MEIs e sociedades unipessoais. A Receita Federal passará a receber mensalmente dos administradores de fundos de investimento e instituições financeiras por meio do sistema Coleta Nacional, os relatórios 5.401 e 5.402, que já são enviados ao Banco Central, com dados sobre todos os fundos de investimento e seus cotistas Os fundos de investimento domiciliados no exterior também deverão informar os dados de seus beneficiários finais, exceto aqueles cujo número de investidores seja igual ou superior a 100 (cem), desde que nenhum deles possua influência significativa em entidade nacional. Este grupo foi incluído no faseamento, sendo dispensadas pessoas jurídicas cujas ações sejam negociadas no mercado, organismos multilaterais e entidades que apenas realizam aquisição em bolsa. O prazo é de 30 dias (contados da inscrição no CNPJ, alteração dos beneficiários, ou do fim da dispensa), com atualização até o último dia de cada ano-calendário, havendo a previsão de multa por atraso e suspensão da inscrição (em casos de omissão ou incorreção). A nova norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, e a obrigatoriedade será dividida em duas fases (1º/01/2027 e 1º/01/2028).
– Portaria RFB nº 596, publicada em 03/11/2025:
Abrangência: piloto – CBS
Altera a Portaria RFB nº 549/2025, para permitir a participação de pessoa jurídica com Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA no Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços – Piloto RTC – CBS.
– Portaria RFB nº 600, publicada em 03/11/2025:
Abrangência: transação – prorrogação de prazo
Prorroga para 30/12/2025 o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de que tratam o Edital de Transação RFB nº 4/2025 (pequeno valor), e o Edital de Transação RFB nº 5/2025 (até R$ 50 milhões).
– Ato Declaratório Executivo Corat nº 26, publicado em 29/10/2025:
Abrangência: agenda tributária – novembro
Divulga a Agenda Tributária de novembro de 2025, com os prazos de pagamento de tributos e entrega de declarações à Receita Federal. Define que os recolhimentos devem ser feitos via DAS, DAE ou Darf, conforme o regime tributário, e que feriados locais podem alterar os prazos. Reitera as obrigações acessórias e respectivos prazos em casos de extinção, fusão, incorporação ou cisão de pessoas jurídicas, abrangendo declarações como DCTFWeb, DCP, Dirf, Dimob, Defis, ECD e ECF, além da DASN-Simei. Estabelece também os prazos para declarações de espólio e saída definitiva do país, e regras específicas para EFD-Contribuições e recolhimento das contribuições previdenciárias via DCTFWeb.
2. ESTADUAL – MG – LEGISLAÇÃO/ATOS
– Decreto nº 49.117, publicado em 31/10/2025:
Abrangência: transporte rodoviário público de passageiros
Acrescenta o seguinte requisito, para aproveitamento do crédito presumido na saída de óleo diesel do distribuidor, com destino ao prestador de transporte rodoviário público de passageiros: cumprimento das obrigações acessórias relativas à fruição da redução da base de cálculo e do crédito presumido previstos, respectivamente, no item 60 da Parte 1 do Anexo II e no item 26 da Parte 1 do Anexo IV. Também dispõe que o credenciamento terá vigência inicial no 16º dia do mês quando o pedido tiver sido formalizado entre o 21º dia do mês anterior e o 5º dia do mês; e, ainda, será suspenso quando o contribuinte deixar de atender, no prazo de dez dias, intimação do Fisco para regularização: da certidão de débitos e das obrigações acessórias, sendo possível apresentar requerimento de reativação nesses casos. Por fim, prevê que o volume máximo da aquisição do produto alcançado pelo desconto (equivalente ao crédito presumido) corresponderá ao volume estabelecido em portaria nos meses nela indicados.
ALERTA:
– O CARF divulgou informações sobre publicações, suplementações, retificações, e/ou dados de salas e composição das sessões de julgamento, que podem ser conferidas na página oficial de “Avisos e Comunicados”.
– RFB informa lançamento, em seu canal oficial, série de programas sobre a Reforma Tributária – acesso à nota oficial.
– RFB informa a disponibilização de nova funcionalidade para emissão em lote de recibos do Receita Saúde – acesso à nota oficial.
O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.

