1. LEGISLAÇÃO FEDERAL
– Decreto nº 12.589, publicado em 20/08/2025:
Abrangência: indústria naval
O decreto altera norma anterior, tratando da concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para embarcações de apoio marítimo. Essas embarcações devem ser produzidas no Brasil e utilizadas no suporte logístico e na prestação de serviços a campos, instalações e plataformas offshore. Para usufruir do benefício, as empresas devem passar por um processo de habilitação prévia e definitiva junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, apresentando documentação detalhada sobre a embarcação e o projeto. O objetivo é incentivar a indústria naval brasileira e as operações de apoio marítimo no país.
– Medida Provisória nº 1.314, publicada em 05/09/2025:
Abrangência: produtores rurais (crédito rural)
A MP tem como objetivo autorizar a utilização de recursos para a criação de linhas de crédito rural, destinadas a produtores rurais prejudicados por eventos adversos, facilitando a liquidação ou amortização de suas dívidas. Os recursos provêm do superávit financeiro de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda (limite de R$ 12 bi), e também de recursos livres de instituições financeiras. Além de detalhar os beneficiários e as condições para o acesso a esses créditos, a MP também prevê que as instituições financeiras que concederem esses empréstimos poderão apurar um crédito presumido, oferecendo um incentivo adicional para a implementação dessas medidas de apoio.
2. NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN
– Portaria MF nº 1.862, publicada em 22/08/2025:
Abrangência: geral (tarifa – EUA)
A Portaria (i) estabelece condições e critérios para a concessão de prioridade no processo de restituição e ressarcimento de créditos tributários e para o diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União, em virtude de impacto econômico decorrente da imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América; (ii) fixa os critérios de elegibilidade ao diferimento do prazo de vencimento dos tributos; (iii) prorroga os prazos para o recolhimento de tributos federais (com vencimento em agosto, para outubro de 2025, e com vencimento em setembro, para novembro de 2025).
– Portaria MF nº 1.863, publicada em 22/08/2025:
Abrangência: ME/EPP exportadoras (tarifa – EUA)
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.309/2025, para disciplinar as operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe com pessoas físicas e jurídicas de direito privado exportadoras de bens e serviços, bem como seus fornecedores, especialmente os impactados pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América. O objetivo é disciplinar as operações de créditos, indicar os critérios de elegibilidade, as condições do financiamento e a participação de instituições financeiras.
– Portaria RFB nº 568, publicada em 18/08/2025:
Abrangência: autorregularização de tributos
Dispõe sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A Portaria fixa requisitos e critérios para a habilitação e estabelece o procedimento para a formalização do requerimento.
– Instrução Normativa RFB nº 2.276, publicada em 22/08/2025:
Abrangência: Recof (tarifa – EUA)
Dispõe que os prazos de vigência do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) serão acrescidos em até 01 ano no caso de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil afetadas negativamente por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos da América, observado o prazo máximo de cinco anos. O enquadramento das empresas será definido conforme a tabela de correspondência de NCM divulgada e de acordo com o percentual de faturamento bruto.
– Instrução Normativa RFB nº 2.275, publicada em 18/08/2025:
Abrangência: Cadastro Imobiliário Brasileiro
Dispõe sobre a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro; compartilhamento de informações por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER) pelos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar nº 214/2025; penalidades por descumprimento; autorização para a criação de obrigações acessórias e cronograma de implementação.
– Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17, publicada em 26/08/2025:
Abrangência: Plano Brasil Soberano
A Portaria estabelece os critérios para priorizar as empresas que receberão apoio do Plano Brasil Soberano, com o objetivo principal de auxiliar empresas exportadoras de bens com sede no Brasil que foram afetadas por tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos da América. A prioridade é dada a companhias com um percentual significativo de faturamento proveniente dessas exportações, com condições ainda mais favoráveis para empresas menores e aquelas com maior dependência do mercado exportador afetado. Para acessar esse apoio, as empresas devem autorizar o compartilhamento de dados de faturamento e exportação com as instituições financeiras envolvidas.
– Instrução Normativa RFB nº 2.278, publicada em 29/08/2025:
Abrangência: geral (crimes tributários)
Estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes, cabendo destacar a regra segundo a qual as instituições de pagamento e arranjos de pagamento sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas à apresentação da e-Financeira.
– Instrução Normativa RFB nº 2.279, publicada em 08/09/2025:
Abrangência: geral
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.753/2017, que dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, incluindo a aprovação do Anexo VII, que estabelece procedimentos relativos à Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.975/2021.
– Portaria MF nº 1.853, publicada em 04/09/2025:
Abrangência: geral/interna
Altera a Portaria MF nº 20/2023, que disciplina o julgamento realizado no âmbito das Delegacias de Julgamento da RFB, atualizando pontos relacionados à otimização dos processos administrativos fiscais, com mudanças como a obrigatoriedade de julgamento colegiado para ritos de instância recursal única, independentemente do valor, detalhamento de procedimento para substituição de julgadores, apreciação de propostas de diligência e definição de situação de não conhecimento dos recursos. Além disso, reforça a necessária observância de súmulas do CARF e decisões do STF para garantir a consistência dos julgamentos.
– Portaria Normativa MF nº 1.976, publicada em 05/09/2025:
Abrangência: transação no contencioso
Altera a Portaria que dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor, passando a prever que, sem prejuízo dos demais critérios e limites previstos em edital, somente poderá ser utilizado crédito de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL: (i) apurado e declarado à RFB até o último dia do exercício anterior à transação; (ii) cuja existência, regularidade escritural e disponibilidade; de titularidade de sujeito passivo ou pessoa jurídica ligada, desde que essa condição seja contemporânea aos créditos negociados.
– Resolução CGSN nº 180, publicada em 03/09/2025:
Abrangência: Simples Nacional
Prorroga, para novembro (tributos com vencimento em setembro) e dezembro (tributos com vencimento em outubro), o prazo para recolhimento de tributos federais e parcelas mensais de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN, para as pessoas jurídicas (ME e EPP exportadoras optantes pelo Simples) afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos. O enquadramento das empresas será definido conforme a tabela de correspondência de NCM divulgada e de acordo com o percentual de faturamento bruto.
– Editais de Transação por Adesão PGFN/RFB nº 58 e 59, publicados em 01/09/2025:
Abrangência: geral (transação tributária)
Publicados Editais com propostas de transação por adesão voltados à resolução de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas em contencioso administrativo ou judicial, com o objetivo de promover a conformidade espontânea. Em relação aos temas abrangidos, o Edital nº 58 trata da incidência de PIS/Cofins sobre bonificação e descontos condicionados concedidos por fornecedores ao comércio varejista; já o Edital nº 59 versa sobre a incidência de tributos (IRPJ, contribuições previdenciárias e a terceiros) sobre a remuneração indireta de pessoas físicas (como stock options, PLR e previdência privada). As condições gerais são as seguintes: (i) descontos de até 65%; (ii) entrada mínima de 10%; (iii) parcelamento em até 61 meses; (iv) parcela mínima de R$ 500,00; (v) possibilidade de uso do prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para amortização de até 30% do saldo residual. Já as condições relativas à modalidade aplicável a débitos formalizados a partir do Programa de Autorregularização são (i) os descontos concedidos variam entre 5% e 40%, conforme o número de parcelas; (ii) entrada entre 20% e 30%; (iii) parcelamento em até 37 meses; (iv) possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL em até 30% do saldo. O prazo para adesão vai até as 19h do dia 29/12/2025.
Acesso à íntegra do Edital nº 58/2025.
Acesso à íntegra do Edital nº 59/2025.
- ESTADUAL – MG – LEGISLAÇÃO/ATOS
– Decreto nº 49.087, publicado em 23/08/2025:
Abrangência: geral
Altera o Decreto n.º 48.873/2024, que dispõe sobre o regulamento da política de estímulo à cidadania fiscal no Estado – Nota Fiscal Mineira, com o objetivo de modernizar o Programa Nota Fiscal Mineira, garantindo maior eficiência operacional, sustentabilidade orçamentária, engajamento da população por meio de sorteios especiais e clareza normativa, com regras mais flexíveis e adaptadas à realidade orçamentária e tecnológica atuais.
– Decreto nº 49.089, publicado em 30/08/2025:
Abrangência: veículos automotores (híbridos e movidos a etanol)
Regulamenta a Lei nº 25.378/2025, que alterou a Lei nº 14.937/2003, a fim de conceder isenção de veículos novos, fabricados em MG, movidos exclusivamente a etanol. Alterou, ainda, a regra de isenção para os carros híbridos.
– Decreto nº 49.090, publicado em 02/09/2025:
Abrangência: exportadoras afetadas pelas tarifas internacionais (EUA)
Regulamenta a transferência e a utilização de até R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS por exportadores mineiros afetados por medidas comerciais internacionais (sobretarifas dos EUA).
– Resolução SEF nº 5.944, publicada em 30/08/2025:
Abrangência: taxa de controle e manutenção de regime especial
Dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela “A” do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886/1997, relativa ao exercício de 2025.
ALERTA:
– O CARF divulgou informações sobre publicações, suplementações, retificações, e/ou dados de salas e composição das sessões de julgamento, que podem ser conferidas na página oficial de “Avisos e Comunicados”.
– O Confaz editou o Despacho nº 25/2025, para publicar seis novos Convênios ICMS (nº 106, nº 107, nº 108, nº 109, nº 110 e nº 111) – acesso à íntegra; e o Despacho nº 27/2025, para publicar seis novos Convênios ICMS (nº 112, nº 113, nº 114, nº 115, nº 116 e nº 117) – acesso à íntegra.
– RFB oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação de receitas financeiras – acesso à nota oficial.
– RFB inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”, com o envio de avisos para empresas cujas declarações apresentam alguma divergência – acesso à nota oficial.
– RFB lança inédito Programa “Litígio Zero Autorregularização” para impulsionar a Conformidade Tributária no segundo semestre de 2025, com a regularização de débitos oriundos de controvérsias tributárias relevantes e disseminadas, e oferecimento de condições facilitadas para o pagamento – acesso à nota oficial.
– A PGFN divulgou o cronograma de publicação dos próximos editais de transação tributária e consolidação de informações dos editais de transação no contencioso disponibilizados nos últimos meses – acesso à nota oficial.
O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.