A Receita Federal do Brasil publicou, recentemente, os Editais nº 04/2025 e nº 05/2025, que oferecem aos produtores rurais condições facilitadas para regularização de débitos federais junto ao Fisco. Estas condições incluem descontos, prazos alongados para parcelamento e maior facilidade nos pagamentos.
Para aderir ao Edital nº 04/2025, é necessário que o contribuinte atenda aos seguintes requisitos: ser pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte. Além disso, o contribuinte deve possuir créditos tributários em contencioso administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal, cujo valor seja de até 60 (sessenta) salários-mínimos.
Por sua vez, o Edital nº 05/2025 apresenta como requisito para adesão que pessoas físicas ou jurídicas possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa na Receita Federal, incluindo contribuições sociais recolhidas por meio de DARF. O valor do crédito fiscal deve ser de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso administrativo.
O prazo para adesão às propostas de transação se encerra em 31/10/2025.
A JCM Advogados Associados está preparada para auxiliar na avaliação estratégica e na adesão aos editais da Receita Federal do Brasil.
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