Foi promulgada este mês a Lei Municipal de Varginha/MG nº 7.420/25, que criou, no âmbito do Município de Varginha, o Programa de Regularização Fiscal – REFIS 2025.
A lei prevê a concessão de até 100% de desconto em multas e juros de mora e abrange débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem cobrança judicial, inclusive aqueles que já foram objeto de parcelamento ou reparcelamento, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024, em qualquer fase de cobrança. Há condições específicas de adesão e descontos diferenciados para certos tipos de débitos.
O pagamento da dívida pode ocorrer à vista ou no máximo em cinco parcelas não inferiores a R$ 100,00, isso se o contribuinte aderir ao REFIS ainda em agosto, pois todas as parcelas deverão ser quitadas até 30 de dezembro de 2025.
O prazo de adesão ao REFIS inicia-se em 1º de agosto e vai até o dia 30 de dezembro.
A JCM está preparada para auxiliá-lo nos procedimentos de avaliação de viabilidade estratégica e de adesão perante a Prefeitura Municipal de Varginha/MG.
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