1. LEGISLAÇÃO FEDERAL
– Decreto nº 12.466 e Decreto nº 12.467, publicados em 22/05/2025:
Abrangência: empresas e pessoas físicas sujeitas ao IOF
O Governo Federal publicou os Decretos nº 12.466/2025 e nº 12.467/2025, que introduziram importantes alterações no regime jurídico do IOF, dentre as quais destacamos: (i) majoração da alíquota do IOF-câmbio para 3,5% em algumas hipóteses (cartão de crédito, cartões internacionais, saques e compras no exterior, aquisição de moeda estrangeira, transferência de recursos ao exterior, empréstimos exterior, outras operações de saída de câmbio do país não expressamente beneficiadas pela alíquota zero); (ii) majoração das alíquotas do IOF-crédito de pessoa jurídica (fixa e diária); (iii) IOF de 5% sobre a parcela dos aportes mensais que exceder R$ 50.000,00 em seguros de vida (ex.: planos VGBL).
Acesso à íntegra do Decreto nº 12.466/2025 e do Decreto nº 12.467/2025.
2. NORMAS E ATOS – RFB/MF/PGFN
– Portaria Normativa MF nº 1.137, publicada em 22/05/2025:
Abrangência: geral
Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de DARF e DAE, originalmente fixado para 20/05/2025, para 28/08/2025 (caso não seja dia útil, aplica-se a legislação de regência para fins de antecipação ou postergação).
– Resolução CGSN nº 179, publicada em 23/05/2025:
Abrangência: empresas optantes pelo Simples Nacional
Prorroga o prazo de vencimento dos tributos apurados pelos optantes do Simples Nacional (incluindo Simei) e da apresentação de informações via PGDAS-D, referentes ao período de apuração de abril de 2025, com vencimento original em 20/05/2025, para 28/05/2025, em razão da indisponibilidade do sistema de emissão do DAS. A prorrogação de prazo não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas
– Ato Declaratório Executivo Codar nº 10, publicado em 23/05/2025:
Abrangência: comércio internacional
Institui o código de receita 1621 – Taxa Inmetro – Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados, a ser utilizado em DARF para recolhimento de taxa referente à avaliação da conformidade compulsória para anuência de produtos importados.
– Instrução Normativa RFB nº 2.267, publicada em 28/05/2025:
Abrangência: geral
Institui a obrigatoriedade de os contribuintes que optaram por dividir em quotas o pagamento dos débitos de IRPJ e CSLL referentes ao 4º Trimestre de 2024, apresentarem a DCTF transmitida por meio do PGD para a prestação exclusiva das informações relativas às quotas dos referidos tributos. A prestação deverá ocorrer por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração relativa ao mês de março de 2025, até o último dia útil do mês de julho de 2025. O preenchimento deverá ser efetuado na versão 3.8 do Programa Gerador da Declaração – PGD DCTF Mensal, e, após a publicação da nova versão, todas as DCTF (PGD), originais ou retificadoras, deverão ser elaboradas no novo programa.
3. ESTADUAL – MG – LEGISLAÇÃO/ATOS
– Decreto nº 49.040, publicado em 23/05/2025:
Abrangência: operações destinadas à fundação específica
Regulamenta o Convênio ICMS Nº 155/2024, que revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé.
– Decreto nº 49.041, publicado em 24/05/2025:
Abrangência: autopeças
Regulamenta o Protocolo ICMS nº 32/2024, que excluiu o Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre o âmbito de aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
– Decreto nº 49.042, publicado em 27/05/2025:
Abrangência: autopeças
Excetua as autopeças usadas provenientes de desmonte de veículos (desde que não destinadas à renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças, componentes, acessórios e demais produtos listados no anexo) da substituição tributária e disciplina o tratamento que deverá ser observado para a restituição do ICMS ST efetivamente recolhido (artigo 56 do Anexo VII do RICMS).
– Decreto nº 49.044, publicado em 29/05/2025:
Abrangência: medicamentos
Altera o anexo do RICMS que trata das isenções para modificar o item 43 (para: docetaxel, seus hidratos ou seus sais); e revogar os itens 128 (docetaxel) e 172 (docetaxel tri-hidratado), a fim de regulamentar o Convênio ICMS nº 154/2024.
ALERTA:
– O CARF publicou as pautas de julgamento ordinárias e extraordinárias das Turmas Ordinárias da 2ª Seção (acesso ao comunicado); das Turmas Extraordinárias da 1ª Seção (acesso ao comunicado); e da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção (acesso ao comunicado); e a pauta ordinária da 1ª CSRF (acesso ao comunicado), todas referentes a junho de 2025. As suplementações, retificações, salas e composição das sessões de julgamento do CARF podem ser conferidas na página oficial de “Avisos e Comunicados”.
– O CARF também informou que estão suspensas sessões de julgamento de Turmas Ordinárias, Extraordinárias e da Câmara Superior da semana de 02 a 06 de junho de 2025 (acesso à notícia).
– A Receita Federal informou o lançamento do projeto piloto para testar sistemas da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços, desenvolvido em parceria com o Serpro. Cerca de 500 empresas participarão da iniciativa para os testes, de forma escalonada e ao longo do segundo semestre de 2025 – acesso à nota oficial.
– A RFB divulgou nota para informar sobre a prorrogação do prazo para envio de sugestões sobre a regulamentação da reforma tributária, para o dia 09/06/2025 (anteriormente, 30/05) – acesso à nota oficial.
O presente informativo não representa a opinião legal do escritório sobre os temas tratados, tendo como objetivo apenas a informação acerca das publicações recentes no âmbito tributário.