Foi publicada hoje a Medida Provisória n.º 1.294/2025, que alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. A Medida Provisória alterou a Lei n.º 11.482/07 e, estabeleceu a seguinte tabela para os rendimentos auferidos a partir do mês de maio do ano calendário de 2025:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
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