Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, por meio da qual a Receita Federal estabeleceu as linhas gerais para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
Deverá apresentar a Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda a pessoa física residente no Brasil que, durante o ano de 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Atuou como produtor rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754 /2023;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973/2024; ou
- Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754/2023.
Vale lembrar que estão dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as pessoas físicas:
- Que se enquadrarem apenas na hipótese de ter, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00 cujos bens e direitos comuns, na constância do casamento ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00;
- Que se enquadrarem em pelo menos uma das hipóteses previstas nos tópicos acima, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Mesmo que desobrigada, a pessoa física pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual desde que não conste simultaneamente em mais de uma Declaração, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano de 2024.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada a partir do dia 17 de março de 2025 até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de maio de 2025, com a utilização de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração – PGD relativo ao exercício de 2025, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet ou ainda mediante acesso ao “Meu Imposto de Renda” no site da RFB ou em dispositivos móveis como Celulares Smartphones e tablets mediante autenticação por meio do portal gov.br (Identidade Digital Ouro ou Prata).
Lembramos que, dentre outros, a pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos adquiridos em moeda estrangeira ou que obtiveram ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, não podem utilizar o “Meu Imposto de Renda” para preencher e apresentar sua Declaração de Ajuste Anual.
Este ano, a RFB continuará a disponibilizar aos contribuintes a opção pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Também permanecerá disponível a opção de utilizar a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida, que captará automaticamente informações de outras plataformas como DIRF, DMED, DIMOB e Carnê-Leão, facilitando o preenchimento pelo contribuinte.
O valor final do Imposto a recolher poderá ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. Lembre-se de que a primeira quota ou a quota única deve ser paga até 30 de maio de 2025 e as demais até o último dia útil de cada mês, com o acréscimo da SELIC acumulada mensalmente, calculada a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento. É possível antecipar o pagamento das quotas, sem necessidade de retificação, ou aumentar o número de quotas inicialmente previsto, desde que haja retificação.
Por fim, a entrega da Declaração de Ajuste depois do prazo previsto ou a sua não apresentação sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa tem valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido e será aplicada ainda que o contribuinte tenha direito à restituição ou que sua declaração não resulte em imposto devido.
Se permanecer alguma dúvida ou necessidade de informações detalhadas, não deixe de entrar em contato conosco: a JCM Advogados está à disposição para auxiliá-lo neste e em quaisquer outros temas.