Foi publicada em 16 de agosto de 2023, a Solução de Consulta COSIT n.º 179 de 2023, na qual a Receita Federal do Brasil manifestou o entendimento de que a concessão da isenção do Imposto de Renda decorrente das chamadas moléstias graves, previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88, somente deve ser aplicada aos rendimentos recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria pela previdência oficial.
Referido entendimento atinge aquelas pessoas, portadoras das referidas moléstias, que eventualmente já recebam benefício ou tenham efetuado resgates, gozando da isenção de imposto de renda, sem a prévia aposentadoria pela previdência oficial.
Por fim, também se manifestou pela aplicação da isenção, não só no pagamento de benefícios, assim como na hipótese de resgate de contribuições. Importa salientar que as hipóteses de isenção de imposto de renda para portadores de moléstias graves possuem inúmeras regras que devem ser observadas, a análise individual de cada caso é de suma importância.
A JCM Junqueira de Carvalho e Murgel Advogados Associados se coloca à disposição para dirimir dúvidas a respeito da matéria, por meio de seus Consultores que podem ser contatados pelo e-mail tributario@jcm.adv.br.